Plano de Saúde após demissão: direitos do ex-empregado

Plano de Saúde após demissão: direitos do ex-empregado

Hoje vamos falar sobre Plano de Saúde Após Demissão. Um dos maiores benefícios oferecidos por empresas a seus funcionários é a garantia de um seguro saúde para o empregado e seus dependentes.

Contudo, devido às instabilidades que a economia mundial e brasileira tem experimentado nos últimos anos, muitas são as empresas que estão promovendo o cancelamento do plano de saúde em favor de seus funcionários ou a demissão de empregados, tudo como forma de conter custos.

Milhares de pessoas que tinham acesso a planos de saúde através da empresa em que trabalhavam, se veem subitamente sem este importante respaldo. O questionamento, para muitos então é: continuo com o Plano de Saúde após demissão?

Nós da Bueno Brandão Advocacia Especializada em Saúde trazemos a seguir os esclarecimentos para que você possa buscar por seus direitos. Lembramos que nossa equipe está à disposição para ajudar em todo o processo. Mas antes, é importante ressaltar que a manutenção do Plano de Saúde após demissão tem algumas características que precisam ser analisadas.

Fui demitido, perco o plano de saúde?

Para que você tenha direito à manutenção do Plano de Saúde após demissão, é importante observar alguns critérios estabelecidos pela legislação.

A lei, de uma forma geral, garante a continuidade do direito ao Plano de Saúde após demissão ao empregado que contribuiu diretamente, integral ou parcialmente, com o pagamento do valor da mensalidade do plano tendo descontado a quantia em folha de pagamento (o que é chamado de contribuição).

Não se atrela a isso as situações em que o usuário somente paga a consulta ou exame (neste caso, temos a chamada coparticipação).

Outro ponto importante a ser considerado é saber qual o tipo demissão: apenas o empregado demitido sem justa causa tem direito à extensão do plano de saúde após demissão. Se o empregado pediu demissão ou foi demitido com justa causa, não terá este direito.

Veja outras condições importantes para que o empregado tenha direito ao Plano de Saúde após demissão:

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício ou estatutário
  • Ter contribuído diretamente com pelo menos parte do pagamento do plano
  • Assumir o pagamento integral da mensalidade, após o desligamento
  • Não ser recolocado no mercado que possibilite o acesso a plano privado de saúde
  • Formalizar a opção de manutenção do plano no prazo máximo 30 dias, contados a partir da comunicação do desligamento do emprego

Posso usar por quanto o Plano de Saúde após demissão?

De acordo com a lei, no caso de demissão sem justa causa, o ex-empregado tem direito de continuar usufruindo do plano de saúde da empresa pelo  de 1/3 do tempo trabalhado, sendo o mínimo de seis meses (meio ano) e o máximo de 24 meses (dois anos).

Após este período o ex-empregado poderá solicitar a chamada portabilidade especial, ou seja, a mudança do plano empresarial original para um novo plano (seja familiar, individual ou coletivo) sem que tenha que cumprir novos prazos de carência.

Importante observar que, para os empregados que se aposentaram e continuaram trabalhando na mesma empresa, sem ter se desligado anteriormente para conseguir a aposentadoria, há regra específica para a manutenção do plano de saúde após demissão. Veja como se procede:

  • se o ex-empregado aposentado contribuiu por mais de 10 anos com o pagamento do plano, poderá manter o Plano de Saúde após demissão por tempo indeterminado, ou seja, de forma vitalícia;

 

  • se o ex-empregado contribuiu com menos de 10 anos, poderá usar o Plano de Saúde após demissão utilizando da seguinte equivalência: para cada um (01) anos trabalhado, ele terá direito a um (01) ano de uso. Por exemplo: se ele pagou por 08 anos o plano, poderá, após a demissão, usar o Plano de Saúde após demissão por 08 anos.

Tenho dependentes, como ficará o Plano de Saúde após demissão?

A situação continua a mesma de quando o titular era empregado. Ou seja: os dependentes continuarão a utilizar o Plano de Saúde após demissão. Caso o titular tenha morrido, os dependentes também têm mantido o direito de usufruir do plano até o fim do contrato.

O plano da minha antiga empresa foi cancelado. E agora?

Neste caso em que o plano é cancelado pela empresa na qual o ex-empregado trabalhava e pela qual o plano era pago, este terá o direito à Portabilidade Especial, ou seja, poderá mudar para um novo plano, podendo ser individual, familiar ou coletivo por adesão, sem carência.

Foi negado o direito de manter o Plano de Saúde após demissão. Que fazer?

Em alguns casos, o ex-empregado ter seu direito ao uso do Plano de Saúde após demissão desrespeitado pela antiga empresa para a qual prestava serviço. Em outros casos, terminado o período do plano, o ex-empregado sofre restrições para exercer a potabilidade especial para novo plano, lhe sendo exigido, por exemplo, o cumprimento de novos prazos de carência.

Para ambos a solução é a mesma: entrar com ação judicial, pedindo a reversão da situação.

A Justiça vem coibindo abusos das operadoras, evitando que o ex-empregado tenha prejudicado o seu direito de extensão do plano de saúde após a demissão, bem como o exercício da portabilidade especial após o término de extensão do plano empresarial original.

Ficou com alguma dúvida sobre seu direito de extensão do Plano de Saúde após demissão? Preencha o formulário abaixo que um Advogado Especialista em Saúde entrará em contato o mais rápido possível!

 

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