Oncaspar (Pegaspargase): Unimed deve cobrir

Oncaspar (Pegaspargase): Unimed deve cobrir

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o plano de saúde Unimed cobre Oncaspar (Pegaspargase), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde (para falar conosco clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Oncaspar (Pegaspargase)

Oncaspar (Pegaspargase) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula como componente da terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA).

Unimed cobre Oncaspar (Pegaspargase)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Oncaspar (Pegaspargase) deve ter cobertura pela Unimed assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Unimed nega cobertura do Oncaspar (Pegaspargase), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de fornecimento de medicamento pela Unimed, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Oncaspar (Pegaspargase):

“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: ONCASPAR 3750U 750U/ML 5ML. PATOLOGIA: LEUCEMIA IINFOBLÁSTICA AGUDA CID 10: C 91.0. IPERGS. DEVER DO DEMANDADO DE FORNECIMENTO. NECESSIDADE E CARÊNCIA COMPROVADAS. A NÃO INCLUSÃO DE MEDICAMENTO NOS PROTOCOLOS DO PLANO NÃO É ÓBICE À SUA CONCESSÃO. Fornecimento do fármaco. Muito embora o medicamento pleiteado não se encontre previsto no Protocolo Oncológico da autarquia, tal situação não é óbice à concessão, não importando, no contexto dos autos, o alegado alto custo do fármaco. Evidentemente que a não-inclusão do medicamento em listagem não deve se sobrepor ao direito constitucionalmente albergado de proteção à saúde e à vida dos cidadãos, artigo 196 da CF . Solicitação de Perícia médica afastada, a prescrição do médico basta para comprovar a necessidade do medicamento.

RECUSA DO PLANO DE SAÚDE RÉU EM ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COM MEDICAMENTO ‘ONCASPAR’, ESSENCIAL À CURA E À PRESERVAÇÃO DA VIDA DO 1º AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. EM QUE PESEM AS RAZÕES RECURSAIS EXPLICITADAS PELA RÉ, ENCONTRA-SE SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE DEVE PREVALECER À PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O PACIENTE

Unimed nega fornecimento do Oncaspar (Pegaspargase): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Oncaspar (Pegaspargase) pela Unimed, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Unimed que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Unimed cobre Oncaspar (Pegaspargase) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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