Oncaspar deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Oncaspar (Pegaspargase) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Oncaspar (Pegaspargase)?

Oncaspar (Pegaspargase) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula como componente da terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA).

Plano de saúde deve cobrir Oncaspar (Pegaspargase)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Oncaspar (Pegaspargase) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Oncaspar (Pegaspargase), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Oncaspar (Pegaspargase) sempre que houver indicação médica.

Veja recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Oncaspar (Pegaspargase):

“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: ONCASPAR 3750U 750U/ML 5ML. PATOLOGIA: LEUCEMIA IINFOBLÁSTICA AGUDA CID 10: C 91.0. IPERGS. DEVER DO DEMANDADO DE FORNECIMENTO. NECESSIDADE E CARÊNCIA COMPROVADAS. A NÃO INCLUSÃO DE MEDICAMENTO NOS PROTOCOLOS DO PLANO NÃO É ÓBICE À SUA CONCESSÃO. Fornecimento do fármaco. Muito embora o medicamento pleiteado não se encontre previsto no Protocolo Oncológico da autarquia, tal situação não é óbice à concessão, não importando, no contexto dos autos, o alegado alto custo do fármaco. Evidentemente que a não-inclusão do medicamento em listagem não deve se sobrepor ao direito constitucionalmente albergado de proteção à saúde e à vida dos cidadãos, artigo 196 da CF . Solicitação de Perícia médica afastada, a prescrição do médico basta para comprovar a necessidade do medicamento.

RECUSA DO PLANO DE SAÚDE RÉU EM ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COM MEDICAMENTO ‘ONCASPAR’, ESSENCIAL À CURA E À PRESERVAÇÃO DA VIDA DO 1º AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. EM QUE PESEM AS RAZÕES RECURSAIS EXPLICITADAS PELA RÉ, ENCONTRA-SE SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE DEVE PREVALECER À PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O PACIENTE

Plano de saúde nega cobrir Oncaspar (Pegaspargase): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Oncaspar pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Oncaspar (Pegaspargase) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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