Ninlaro (Ixazomibe): Unimed deve cobrir

Ninlaro (Ixazomibe): Amil deve cobrir

Muitos pacientes recorrem ao escritório perguntando se o plano de saúde Amil cobre Ninlaro (Ixazomibe), medicamento utilizado no tratamento oncológico e que muitas vezes tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o Ninlaro (Ixazomibe)?

O Ninlaro (Ixazomibe) é um medicamento indicado para uso em combinação com a lenalidomida e dexametasona, no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior. Este remédio já tem registro na Anvisa, a agência de Vigilância Sanitária.

Amil cobre Ninlaro (Ixazomibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Ninlaro (Ixazomibe) deve ser custeado pela Amil assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença e não pode haver negativa.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Amil nega cobertura do Ninlaro (Ixazomibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura de medicamento pela Amil, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, de modo que a Amil deve cobrir o medicamento Ninlaro (Ixazomibe) e a negativa é considerada abusiva.

Veja algumas decisões da Justiça em que se reconheceu que o plano de saúde deve cobrir Ninlaro (Ixazomibe):

“Plano de saúde. Autor que é portador de “Mieloma Múltiplo”, a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.

“PLANO DE SAÚDE – Antecipação de tutela para o fornecimento de medicamentos ixazomibe (Ninlaro®), lenalidomida (Revlimid®) e dexametasona) – Paciente que sofre de mieloma– Necessidade de tratamento – Negativa, por não estarem os medicamentos no rol da ANS – Cobertura da moléstia – Obrigatoriedade do tratamento, portanto – Medicamento necessário à continuidade do tratamento, sob pena de agravamento do estado de saúde do autor – Abusividade da negativa, reconhecida – Incidência da súmula 102 do TJSP – Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal – Decisão que concede a medida, mantida“.

Amil nega fornecimento do Ninlaro (Ixazomibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Ninlaro (Ixazomibe) pela Amil, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Amil que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Amil cobre Ninlaro (Ixazomibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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