Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Ninlaro (Ixazomibe) deve ser custeado pelo plano de saúde.
Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.
Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.
Para que serve o medicamento Ninlaro (Ixazomibe)?
O Ninlaro (Ixazomibe) é um medicamento indicado para uso em combinação com a lenalidomida e dexametasona, no tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior. Este remédio já tem registro na Anvisa, a agência de Vigilância Sanitária.
Plano de saúde deve cobrir Ninlaro (Ixazomibe)?
Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Ninlaro (Ixazomibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.
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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos
Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.
Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Ninlaro (Ixazomibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.
Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.
Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.
Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Ninlaro (Ixazomibe) sempre que houver indicação médica.
Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Ninlaro (Ixazomibe):
“PLANO DE SAÚDE – Antecipação de tutela para o fornecimento de medicamentos ixazomibe (Ninlaro®), lenalidomida (Revlimid®) e dexametasona) – Paciente que sofre de mieloma– Necessidade de tratamento – Negativa, por não estarem os medicamentos no rol da ANS – Cobertura da moléstia – Obrigatoriedade do tratamento, portanto – Medicamento necessário à continuidade do tratamento, sob pena de agravamento do estado de saúde do autor – Abusividade da negativa, reconhecida – Incidência da súmula 102 do TJSP – Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal – Decisão que concede a medida, mantida. ASTREINTE – Estipulação em R$ 1.000,00 diários – Ausência de limitação de incidência que se mostra em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Estipulação de limitação de R$ 30.000,00 – Decisão reformada, nesse ponto. Agravo parcialmente provido.”
“Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Autora portadora de mieloma múltiplo. Prescrição médica acerca da necessidade de medicamentos associados a tratamento quimioterápico (“Lenalidomida e Ixazomibe”). Negativa da ré fundada na alegação de que a medicação não consta do rol de cobertura obrigatória da ANS. Abusividade da recusa. Incidência do art. 423 do C .C. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. Recurso improvido”.
Plano de saúde nega cobrir Ninlaro (Ixazomibe): o que fazer?
Diante de eventual negativa de cobertura do Ninlaro pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.
Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.
Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.
Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.
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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Ninlaro (Ixazomibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.