Nexavar deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Nexavar (Sorafenibe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Nexavar (Sorafenibe)?

Nexavar (Sorafenibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com câncer no fígado, câncer nos rins e de tireoide.

O medicamento pode ser indicado para outros tipos de câncer, sendo admitido o uso off label.

Plano de saúde deve cobrir Nexavar (Sorafenibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Nexavar (Sorafenibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Nexavar (Sorafenibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Nexavar (Sorafenibe) sempre que houver indicação médica.

Veja recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Nexavar (Sorafenibe):

“Seguro saúde. Fornecimento do medicamento Nexavar. Admissibilidade. Paciente com câncer pulmonar. É irrelevante se o uso será em regime de internação hospitalar ou residencial. Doença que atinge a segurada tem ampla cobertura. Apelante está obrigada a proporcionar o necessário em busca da cura da apelada. Relação de consumo configurada. Pedido genérico e superficial abrangendo outros remédios não tem consistência. Apelo provido em parte.“.

“SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEXAVAR. COBERTURA DEVIDA. 1. Cuida-se, originalmente, de ação de obrigação de fazer ajuizada pela parte autora em face do seu plano de saúde, objetivando o fornecimento de medicamento para tratamento de doença cancerígena. Configurada a relação de consumo, conforme prevê o artigo 3º , § 2º do CDC e a súmula 469 do STJ. 2. O art. 12 , inc. II , alínea d , da Lei 9.656 /98 regula a obrigatoriedade de cobertura para os casos de quimioterapia e radioterapia, tratando-se de cobertura mínina a ser assegurada pelos planos de saúde, bem como de fornecimento de medicamentos. 3. A cláusula que exclui o fornecimento de medicamentos em regime domiciliar é abusiva, posto que esta em desacordo com o art. 51 , inc. IV do CDC . Salienta-se que a desnecessidade de internação hospitalar ocorre em razão do tratamento no âmbito domiciliar, não cabendo a seguradora discutir sobre o tratamento, apenas custeá-lo conforme a prescrição médica. 4. Dessa forma, deve a ré fornecer o medicamento enquanto for necessário, de acordo com prescrição médica”.

“PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO DA DOENÇA COM O FÁRMACO NEXAVAR (SORAFENIB). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

Plano de saúde nega cobrir Nexavar (Sorafenibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Nexavar pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Nexavar (Sorafenibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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