Negativa de reembolso do plano de saúde: o que fazer

Muitas pessoas procuram nosso escritório de advocacia especializada em direito da saúde com dúvidas sobre como agir diante da negativa de reembolso do plano de saúde ou, ainda, sobre qual o valor do reembolso, que muitas vezes é totalmente irrisório, não havendo clareza quanto à forma ou critérios de cálculo.

Nestas situações, é sempre importante contar com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde que poderá avaliar a situação concreta, identificar eventuais abusos e, se necessário, tomar rapidamente as medidas cabíveis para procurar assegurar a defesa dos direitos dos consumidores.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Neste artigo vamos procurar esclarecer como funciona o reembolso e o que fazer diante de situações em que ocorre a negativa de reembolso pelo plano de saúde ou ele é muito baixo.

Plano de saúde X Seguro Saúde

Para entender como funciona reembolso de despesas médicas, é necessário antes entender uma diferença básica entre plano de saúde e o seguro saúde.

Tecnicamente, quando falamos em plano de saúde, há uma rede credenciada de prestadores abrangendo médicos, clínicas, hospitais, laboratórios, etc. Assim, o beneficiário paga o valor da mensalidade e, precisando, utiliza os serviços dentro da rede credenciada a que tem direito de acordo com a abrangência e categoria de seu plano, sem ter que desembolsar outros valores.

Já quando falamos em seguro saúde, normalmente o usuário tem a chamada “livre escolha”, ou seja, pode utilizar o médico, hospital ou laboratório de sua preferência e, após apresentar as notas fiscais e recibos das despesas médicas realizadas, será reembolsado pela operadora.

Portanto, na prática o reembolso pelo plano de saúde normalmente se aplica aos contratos de seguro saúde, ainda que a expressão “plano de saúde” seja utilizada como sinônimo tanto para designar os planos propriamente, quanto para os seguros saúde.

Esta distinção é relevante pois, em regra, apenas nos contratos que tenham previsão expressa de “livre escolha”, é que o usuário terá direito ao reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada.

Ainda assim, há contratos de planos de saúde que também admitem o reembolso. Outra hipótese em que o usuário terá direito ao reembolso integral é no caso de as despesas serem realizadas junto a prestador não credenciado em situação de urgência/emergência.

Para ter certeza sobre se tem ou não o direito ao reembolso pelo plano de saúde, o usuário deve verificar o contrato do plano.

planos de saúde e o reembolso

Como funciona o reembolso do plano de saúde?

Como mencionado acima, no caso de o contrato prever a possibilidade de “livre escolha” ou o atendimento for feito em situação de urgência/emergência, o usuário poderá utilizar os serviços do médico, hospital, clínica ou laboratório de sua preferência e encaminhar ao convênio documentos como notas fiscais que comprovam a realização do procedimento.

Como a maioria dos convênios pede a via original dos documentos, é importante que o usuário mantenha cópias das notas e recibos.

Qual o prazo para reembolso pelo plano de saúde?

Recebida a documentação necessária que comprova as despesas médicas, a operadora tem o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso das despesas.

Qual o valor do reembolso das despesas médicas pelo plano de saúde?

Este é o ponto que costuma gerar discussões.  Em regra, o valor a ser reembolsado pelo plano de saúde é definido com base nas cláusulas do contrato, que estabelecem a forma de cálculo para o reembolso pelo plano.

O problema é que, muitas vezes, o valor do reembolso pelo plano de saúde é muito baixo e os critérios de cálculo utilizados são totalmente confusos.

São comuns contratos de planos da Bradesco Saúde, Sulamérica, Amil, Porto Seguro, entre outras, que fazem menção a expressões como Tabela de Reembolso de Honorários e Serviços Médicos (THSM), Unidade de Serviço (US), Coeficiente de Honorários (CH) além de critérios aleatórios e fórmulas complexas que simplesmente são incompreensíveis.

O resultado disso é que muitas vezes o valor do reembolso pago pelo plano de saúde é muito baixo e o beneficiário não tem elementos sequer para apurar se os cálculos estão corretos ou não.

Este tipo de situação é abusiva e pode ser questionada judicialmente, de modo que o beneficiário deve buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde, que poderá melhor avaliar a situação e, se o caso, tomar as providências cabíveis para assegurar o reembolso adequado.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O que fazer diante do valor de reembolso muito baixo?

Sempre que o consumidor se sentir lesado diante de um reembolso muito baixo em valores irrisórios, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.

Em muitos casos, é possível entrar com um ação de reembolso de despesas médicas a fim de questionar as cláusulas contratuais confusas a fim de buscar garantir que o reembolso seja feito dentro de valores razoáveis.

Isto porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todas as cláusulas contratuais devem ser claras e que o beneficiário deve ter condições de verificar se o cálculo do reembolso está sendo feito de forma correta ou não.

Caso as cláusulas contratuais não sejam claras, poderão ser consideradas abusivas e afastadas a fim de que o beneficiário tenha direito ao reembolso integral das despesas.

Neste sentido, algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“PLANO DE SAÚDE – Cobertura de despesas – Limitação dos valores de acordo com tabela da seguradora – Abusividade nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Cláusula ineficaz – Ressarcimento integral determinado – Recurso provido para esse fim”.

“Plano de saúde – Reembolso de despesas com honorários médicos – Limitação dos valores de acordo com tabela da Seguradora – Inviabilidade – Contrato de adesão submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Ressarcimento integral determinado – Ação procedente – Recurso improvido.”

Leia mais:

Como funciona um processo contra o plano de saúde

E se ocorrer  negativa de reembolso do plano de saúde?

Pior do que o reembolso baixo, é ocorrer a negativa de reembolso pelo plano de saúde de forma integral.

Nessa situação, é necessário verificar o motivo alegado pelo convênio para negar o reembolso.

Atualmente, tem sido comum que alguns planos exijam, além do pedido médico e da nota fiscal, a apresentação de documentos como comprovantes de pagamento como condição para o reembolso de despesas médicas.

Porém essa prática é totalmente questionável, já que uma vez realizado o procedimento, o paciente tem o direito ao ressarcimento, independentemente da forma de pagamento que combinou com o seu médico.

Se você acertou com seu médico que o pagamento será feito de forma parcelada, tem direito ao ressarcimento do valor total de forma imediata. Da mesma forma, se o médico emitiu a nota fiscal, é suficiente para comprovar que o procedimento foi realizado e que há, portanto, o direito ao reembolso.

Portanto, se você realizou algum procedimento e o plano de saúde está exigindo comprovantes de pagamento ao invés da simples nota fiscal e pedido médico, entenda que essa prática é potencialmente abusiva e pode ser questionada.

Assim se você tiver problemas como a negativa de reembolso do plano de saúde ou o reembolso em valores irrisórios, busque orientação jurídica especializada para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista com atuação em todo o território nacional e especializado na defesa dos direitos dos pacientes. Em caso de necessidade, preencha o formulário abaixo e fale com um advogado especialista de nossa equipe.

 

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