negativa de pagamento de seguro de vida

Motivos de negativa de pagamento de seguro de vida

Quando alguém contrata um seguro de vida está buscando proteção para o caso de infortúnios como uma doença ou acidente, ou mesmo para não deixar seus familiares e entes queridos desamparados em caso de ausência.

Em outros artigos publicados explicamos como funciona o seguro de vida, quais as principais coberturas do seguro de vida e como fazer para pedir o pagamento do seguro de vida.

Hoje vamos tratar de um assunto que é também muito importante: os principais motivos de negativa de pagamento do seguro de vida.

Sim, isto pode ocorrer e é mais comum do que se pode imaginar. Justamente por isso, é importante que os beneficiários estejam bem informados e conheçam seus direitos para que não sejam lesados.

Na dúvida, é altamente recomendável buscar pela orientação de um advogado especialista em seguro de vida

Principais motivos de negativa de pagamento de seguro de vida

Entre os principais motivos alegados pelas seguradoras para justificar a negativa de pagamento do seguro de vida, podemos destacar os seguintes:

  • atraso de pagamento das parcelas (inadimplência)
  • doença preexistente
  • agravamento de risco
  • não cobertura do risco
  • sinistro dentro do prazo de carência

Vamos então falar de algumas das principais situações que levam as seguradoras a negarem o pagamento do seguro de vida.

Seguro de Vida negado por inadimplência

A contraprestação que a seguradora recebe para garantir a indenização em caso de ocorrência de sinistro é chamada de prêmio.

O prêmio, portanto, é o valor pago pelo segurado para ter direito à cobertura. O não pagamento do prêmio (inadimplência), pode ensejar a negativa de pagamento do seguro.

Na maioria dos casos, o pagamento do prêmio é feito mediante débito em conta corrente do segurado, que informa os dados bancários para desconto já no momento da contratação.

Podem ocorrer, no entanto, de por questões técnicas ou administrativas da instituição financeira, o débito referente ao pagamento do prêmio não ser deduzido e o segurado sequer fica sabendo.

Além disso, mesmo nos casos em que o segurado recebe boleto ou carnê para pagamento, pode ocorrer de haver extravio ou esquecimento no pagamento de uma mensalidade.

O segurado não é informado pela seguradora e nem se dá conta de que há pendência no pagamento do prêmio. O resultado: quando lá na frente é preciso acionar o seguro para receber a indenização, a seguradora nega o pagamento do seguro alegando que o segurado estava inadimplente.

Embora a seguradora tenha todo o direito de receber o valor do prêmio pelo seguro contratado, é sua obrigação manter o segurado informado de qualquer pendência, justamente para que haja oportunidade de regularização.

O Código Civil exige que em um contrato ambas as partes se pautem pela boa-fé e transparência.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 616, que estabelece que “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Ou seja, se a seguradora não comunicou o segurado de eventual pendência financeira dando-lhe a oportunidade de regularização, terá que pagar a indenização mesmo assim.

Seguro de Vida negado por doença preexistente

Doença preexistente é considerada aquela que o segurado já sabia ter no momento da contratação. Se o segurado tinha conhecimento de tal doença e omitiu deliberadamente essa informação, a seguradora poderá negar o pagamento do seguro de vida.

No entanto, se no momento da contratação o segurado não sabia e não omitiu conscientemente tal informação, a indenização não poderá ser negada sob a alegação de doença preexistente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 609, que estabelece que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado

Ou seja, o entendimento que prevalece na Justiça é de que cabe à seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se não o faz, assume o risco pelo pagamento da indenização.

Seguro de vida negado por embriaguez

Outro motivo bastante comum de negativa de pagamento de seguro de vida é em razão de embriaguez do segurado.

A Justiça reconhece que nos contratos de seguro de automóvel é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco.

Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Ou seja, a indenização pelo seguro de vida não pode ser negada em razão de estado de embriaguez do segurado. Este entendimento é confirmado pela Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

Portanto, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

Seguro de vida negado por suicídio

Durante muito tempo, a Justiça entendeu que em caso de suicídio do segurado a seguradora não teria a obrigação de pagar a indenização do seguro de vida.

Este entendimento, no entanto, mudou mais recentemente, sendo quo Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 610, segundo a qual “o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

Ou seja, se o segurado vier a cometer suicídio após dois anos de vigência do contrato, a indenização será devida. Caso o ato ocorra nos primeiros 2 anos de vigência, os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização, porém poderão pleitear a devolução do saldo já pago no decorrer do período.

A seguradora negou o pagamento da indenização. E agora?

Em caso de negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável que os beneficiários busquem imediatamente auxílio de um advogado especializado em seguro de vida para uma melhor análise do caso.

É importante salientar que após a negativa de pagamento do seguro de vida pela seguradora, o prazo para questionar o recebimento do seguro de vida é bastante curto.

 

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