Migração de Plano de Saúde

Migração de Plano de Saúde: entenda como funciona e quais as regras

A migração de plano de saúde pode ser uma necessidade de qualquer beneficiário que utiliza um serviço. Isso porque nem sempre as condições são favoráveis ou suprem a demanda do paciente, ou grupo que contrata o plano. 

A dúvida que surge é se a migração de plano de saúde é possível e quais as necessidades envolvidas nesse processo. 

Será que é necessário pagar multas ou arcar com todo o período de carência novamente? Iremos destrinchar o assunto agora, entenda conosco!

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O que é a migração de plano de saúde?

A migração de plano de saúde é a troca de serviço por parte de um beneficiário com um contrato assinado antes de 1999.

Para esses modelos antigos é possível realizar a mudança e não é necessário passar pelo período de carência novamente se a mudança do plano for para a mesma operadora.

Nesse sentido, o novo contrato passa a ser regulamentado pela Lei nº 9.656/98, garantindo as normas atualizadas no plano.

Qual a diferença entre portabilidade e migração e plano de saúde?

Enquanto a portabilidade envolve a mudança de planos sem a necessidade de cumprir o período de carência atualmente, a migração diz respeito aos planos anteriores a janeiro de 1999.

Por isso, a portabilidade de carências permite ao beneficiário trocar de plano e levar consigo todos os registros de carência já cumpridos. 

Assim, mesmo que mude de operadora, a pessoa não precisa cumprir novamente o período estabelecido, independentemente do novo plano.

Há, ainda, a adaptação, que ocorre no contrato entre o plano e o beneficiário visando atualizar as normas estabelecidas.

Assim, não há mudança de plano, mas se o contrato for anterior a 1999, passa a ser válida a portabilidade ao cliente, caso deseje mudar de operadora depois. 

Quando é possível fazer uma migração de plano de saúde?

Qualquer beneficiário que possua um contrato nos moldes antigos com a operadora do plano pode solicitar a migração. Assim, posteriormente é possível realizar o processo de portabilidade em outra operadora, se este for o objetivo.

Se for do interesse do beneficiário, também é direito dele trocar de plano de saúde no momento em que preferir. Por outro lado, nos contratos antigos essa mudança pode acabar demandando um novo período de carência. 

Vale ressaltar que a migração somente é válida para um plano na própria operadora, pois os contratos antes de 1999 possuíam uma configuração diferente.

É preciso cumprir a carência para mudar de plano?

Não. A portabilidade de carências permite aos beneficiários mudar de plano sem a necessidade de cumprir esse período novamente. 

Na prática, apenas se o contrato for anterior a 1999 e o beneficiário desejar mudar de operadora pode haver a cobrança de um novo período de carência. 

Assim, vale estar atento à legislação no momento de realizar a troca para compreender como isso pode ser feito adequadamente. 

Como solicitar a migração de plano?

Para não precisar passar novamente pelo período de carência, o beneficiário deve buscar planos compatíveis para fazer a migração. A Guia ANS de Planos de Saúde oferece informações sobre os planos que serão compatíveis.

Tendo identificado um plano compatível com o atual, a migração pode ser feito na própria operadora. Apresente os planos compatíveis e proponha a mudança que você considera útil nesse processo.

Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), existem ainda algumas observações a serem feitas no momento da migração:

 

  • Preço: para o processo, é necessário que o novo plano possua um valor igual ou menor o anterior;
  • Planos cancelados ou suspensos: não estão autorizados a realizar a migração;
  • Plano empresarial ou coletivos: na mesma segmentação assistencial, ficam livres de período de carência para os novos procedimentos, além de não demandarem compatibilização do plano.

 

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Por fim, a proposta de migração estará presente no novo contrato e basta identificar se tudo corresponde a RN 254, como são definidas as cláusulas obrigatórias.

Como solicitar a migração de plano

A operadora do plano de saúde pode recusar a migração?

A operadora não pode negar a migração do plano se o beneficiário solicitar conforme o processo indica.

Assim como o reajuste abusivo, essa negativa é ilegal, portanto é fundamental buscar apoio jurídico nessa circunstância.

Além disso, se o seu plano de saúde possui um contrato após o ano de 1999, é direito do beneficiário solicitar a portabilidade. Assim, mesmo que mude de operadora e plano, é de obrigação da empresa prestadora oferecer o cancelamento.

Nos casos de portabilidade, há um tempo de permanência mínima para que o beneficiário possa solicitar a troca de planos. 

Isso ocorre conforme a RN 438, e a ANS estabelece que é necessário, no mínimo, 2 anos de permanência no plano para a primeira portabilidade. Também é obrigatório estar com as mensalidades devidamente quitadas para o processo. 

Tendo cumprido todas as regras, ainda assim existem operadoras que podem se negar a realizar a mudança de plano. Quando isso ocorre, é importante armazenar a proposta de migração e a negativa da operadora. 

Posteriormente, essa violação gera multas a empresa e você possui o direito de recorrer judicialmente para garantir sua migração ou portabilidade.

Plano de saúde migração 

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Conclusão

Seja para utilizar novos serviços ou para estar em dia com as cláusulas contratuais, a migração de plano de saúde é um direito do beneficiário. 

Ao aderir a um plano que possua novas condições, também é mais simples realizar um processo de portabilidade. 

Dessa maneira, o contratante é livre para aderir a propostas melhores de planos sem a necessidade de arcar com os períodos de carência.

Sim. É possível mudar de plano de saúde e você não precisa ficar meses sem utilizar o serviço. Se a operadora se recusar a realizar o processo de migração, busque por profissionais especializados em saúde para reaver essa decisão.

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