Mekinist (Trametinibe) é coberto pelo plano de saúde

O Mekinist (Trametinibe) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer. Ainda assim, muitas vezes os convênios negam a cobertura do medicamento, sendo que neste post vamos explicar se, afinal, o Mekinist (Trametinibe) é coberto pelo plano de saúde e o que fazer em caso de negativa.

Para que serve o Mekinist (Trametinibe)?

O medicamento Mekinist (Trametinibe) possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem indicação em bula para uso em combinação com o medicamento dabrafenibe no tratamento de pacientes com melanoma (uma forma de câncer de pele) que se disseminou para outras partes do corpo ou que não pode ser removido por meio de cirurgia.

Portanto, a indicação principal prevista em bula para o Mekinist (Trametinib) é para o tratamento de câncer de pele, mas nada impede o chamado uso off label, ou seja, a indicação do medicamento no tratamento de outros tipos de câncer, ainda que não previstos expressamente na bula, desde que o médico do paciente entenda pertinente.

O custo da medicação é elevado, de modo que o custeio do tratamento é financeiramente inviável para a maioria dos pacientes. Por tal motivo, é importante ressaltar que, havendo indicação médica, o Mekinist (Trametinibe) é coberto pelo plano de saúde.

O plano de saúde pode negar a cobertura do Mekinist (Trametinibe)?

Embora coberta a doença, o tratamento deva ser igualmente coberto, é comum que as operadoras neguem a Cobertura do Mekinist (Trametinibe) sob diversos argumentos.

A principal alegação é de que não haveria obrigatoriedade de cobertura por ausência de previsão no rol da ANS ou ainda de que o medicamento teria caráter experimental.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde do medicamento Mekinist (Trametinibe), no entanto, é totalmente abusiva.

São inúmeras as decisões dos Tribunais que reconheceram que o Mekinist (Trametinibe) é coberto pelo plano de saúde:

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Fornecimento do medicamento Trametinib (Mekinist) – Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido”.

A Súmula 95 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) diz:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” Partindo deste ponto, podemos afirmar que o Mekinist (Trametinibe) é coberto pelo plano de saúde

O que fazer se o plano de saúde nega cobertura do medicamento Mekinist (Trametinibe)?

Caso o paciente receba uma negativa de cobertura, o ideal é procurar por ajuda de um advogado especialista em planos de saúde, o qual poderá analisar a situação e auxiliar na adoção das medidas necessárias para preservar o direito à saúde do paciente.

A maioria das negativas de cobertura de fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde são consideradas abusivas e podem ser questionadas judicialmente por meio de um processo contra o plano de saúde, quando necessário. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar que determine ao convênio o imediato fornecimento da medicação prescrita.

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Em resumo, o plano de saúde deve cobrir o medicamento Mekinist (Trametinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

 

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