Mekinist (Trametinibe): Amil deve cobrir

Mekinist (Trametinibe): Amil deve cobrir

Recebemos no escritório muitos pacientes que buscam saber se o plano de saúde Amil cobre Mekinist (Trametinibe), um medicamento oncológico de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Mekinist (Trametinibe)?

Mekinist (Trametinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de paciente com melanoma (uma forma de câncer de pele) que se disseminou para outras partes do corpo ou que não pode ser removido por meio de cirurgia.

o medicamento Mekinist (Trametinibe) também é usado em combinação com Tafinlar (Dabrafenibe) para prevenir que o melanoma volte após ter sido removido por cirurgia.

Amil cobre Mekinist (Trametinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Mekinist (Trametinibe) deve ser custeado pela Amil Saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença e não pode haver negativa.

Leia mais:

Tratamento de câncer pelo plano de saúde

Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Amil nega cobertura do Mekinist (Trametinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pela Amil Saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, de modo que a Amil deve cobrir o medicamento Mekinist (Trametinibe) e a negativa é considerada abusiva.

Veja algumas decisões da Justiça em que se reconheceu que o medicamento Mekinist (Trametinibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde:

“PLANO DE SAÚDE – Contrato não-adpatado à Lei 9.656 /98 – Irrelevância – Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One – Autor falecido que portava neoplasia maligna em pulmão – Cobertura devida inclusive para uso domiciliar – Aplicação do CDC – Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Recurso desprovido“.

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Fornecimento do medicamento Trametinib (Mekinist) – Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido”.

Amil nega fornecimento do Mekinist (Trametinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Mekinist (Trametinibe) pela Amil, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Amil que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

Leia Mais:

Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Amil cobre Mekinist (Trametinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde