Mekinist deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Mekinist (Trametinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Mekinist (Trametinibe)?

Mekinist (Trametinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de paciente com melanoma (uma forma de câncer de pele) que se disseminou para outras partes do corpo ou que não pode ser removido por meio de cirurgia.

o medicamento Mekinist (Trametinibe) também é usado em combinação com Tafinlar (Dabrafenibe) para prevenir que o melanoma volte após ter sido removido por cirurgia.

Plano de saúde deve cobrir Mekinist (Trametinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Mekinist (Trametinibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Mekinist (Trametinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Mekinist (Trametinibe) sempre que houver indicação médica.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Mekinist (Trametinibe):

“PLANO DE SAÚDE – Contrato não-adpatado à Lei 9.656 /98 – Irrelevância – Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One – Autor falecido que portava neoplasia maligna em pulmão – Cobertura devida inclusive para uso domiciliar – Aplicação do CDC – Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Recurso desprovido“.

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Fornecimento do medicamento Trametinib (Mekinist) – Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido”.

Plano de saúde nega cobrir Mekinist (Trametinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Mekinist pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Mekinist (Trametinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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