Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia especializada em saúde buscando informações sobre como obter o fornecimento de um determinado medicamento pelo SUS e o que fazer em caso de negativa de disponibilização do remédio pelo governo.
Com o desenvolvimento cada vez mais rápido da medicina, são disponibilizadas inúmeras opções de tratamento para as mais variadas doenças, entre elas, medicamentos cada vez mais eficazes, modernos e, naturalmente, de alto custo.
O problema é que, muitas vezes, o paciente recebe uma negativa de fornecimento de medicamentos pelos SUS.
Em tais situações, é importante o paciente saber que tem uma série de direitos relativos aos medicamentos disponibilizados pelo SUS, sendo recomendável que busque sempre a orientação de um advogado especialista em direito a saúde para preservar os seus direitos.
Afinal, como conseguir remédio pelo SUS?
O SUS fornece o medicamento de baixo custo apenas com o CPF, RG e o Cartão Nacional de Saúde. Nesse cenário, basta apresentar os documentos junto ao comprovante de residência e a receita do remédio.
A retirada pode ser feita em um posto de saúde, mas se o medicamento for de alto custo o processo é um pouco diferente. Nesse caso, o médico deve fornecer um formulário (LME) e duas vias da receita.
Também é necessário se informar sobre a obtenção desse medicamento pelo SUS diretamente na unidade onde ele foi receitado. O paciente também precisará apresentar o RG e Cartão do SUS para a retirada da medicação.
Caso a substância seja de uso contínuo, o paciente pode retirá-la a cada 3 meses, sempre com uma nova receita médica. Vale ressaltar que sempre é fundamental apresentar o laudo completo que comprove a necessidade do medicamento.
O que é medicamento?
Segundo a legislação brasileira, um medicamento pode ser definido como “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”
Para que um medicamento seja disponibilizado para a população, a legislação exige que haja o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que garante comprovação de segurança e eficácia do tratamento.
O fornecimento de medicamentos pelo SUS é obrigatório?
Sim. A Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, devendo o governo assegurar a prestação dos serviços de assistência à saúde à população de forma integral, visando todo o necessário para prevenir e curar doenças, incluindo o fornecimento de remédios pelo SUS.
Portanto, é direito de todo cidadão ter acesso ao tratamento das doenças, inclusive no que diz respeito ao fornecimento do medicamento prescrito pelo médico do paciente.
No caso da rede pública de saúde, existe uma lista oficial de remédios fornecidos pelo SUS que é a chamada Rename, ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
Nesta lista básica, atualizada periodicamente, constam os medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Ainda assim, muitos medicamentos – principalmente os medicamentos de alto custo -, são deixados de fora desta lista e os pacientes ficam desamparados de tratamentos mais modernos e eficazes.
Quais são os remédios de fornecimento obrigatório pelo SUS?
O Ministério da Saúde oferece uma lista com mais de 560 medicamentos fornecidos pelo SUS aos pacientes. Estes são divididos em grupos como básicos, estratégicos e os especializados, que são considerados de alto custo.
O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS geralmente demanda processos mais longos que comprovem a indicação médica para o paciente.
Além disso, as substâncias novas nem sempre constam na lista, pois esta costuma ser atualizada periodicamente. Nessa circunstância, desde que exista comprovação científica da eficácia do medicamento, o SUS oferece a medicação.
Programa de Medicamentos Excepcionais
Existe, ainda, o programa de medicamentos excepcionais do SUS, que se refere às substâncias de uso contínuo e alto custo. Desde 1993, essa modalidade de medicação expandiu a lista dos remédios fornecidos pelo Ministério da Saúde.
Sendo assim, em casos de doenças crônicas e raras, que geralmente requerem medicações de alto custo, o paciente está amparado pelo Sistema Único de Saúde.
Na verdade, a única condição é que haja a indicação médica e que o remédio esteja previsto na lista de medicamentos excepcionais fornecida pelo Ministério da Saúde.
Como conseguir medicamento de alto custo pelo SUS?
O primeiro passo para obter um medicamento de alto custo pelo SUS é que o paciente consulte um médico de sua confiança que faça um relatório médico detalhado indicando o quadro clínico do paciente e justificando a necessidade de uso do medicamento.
Caso o medicamento não faça parte da lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS, é importante que o relatório médico aponte que os remédios fornecidos pelo SUS não são suficientes ou os mais adequados para o tratamento da doença.
é importante destacar que mesmo com uma receita particular pode pegar remédio no SUS, ou seja, a prescrição pode ser feita por um médico particular e não necessariamente por um médico da rede pública.
Para a solicitação de fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS deve ser preenchido um formulário específico da Secretaria Estadual de Saúde com a indicação médica.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza o Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento por Paciente de Instituições Públicas ou Privadas que deve ser preenchido pelo médico solicitante.
Caso o SUS se negue a fornecer o medicamento ou haja uma demora injustificada na resposta ao paciente, é possível buscar acionar a Justiça para obter o remédio pelo SUS.
Quem pode solicitar medicamento gratuito pelo SUS?
Desde que apresente a receita médica e o Laudo de Medicamentos Excepcionais (LME) fornecido pelo médico, o paciente pode fazer a solicitação do medicamento pelo SUS gratuitamente.
Isso também se estende aos remédios que são considerados básicos ou estratégicos, que não são de alto custo. Nessa circunstância, o medicamento pelo SUS pode ser adquirido somente com a receita, cartão do SUS, RG e CPF.
Confira também: Direitos do paciente: Descubra quais são os principais
Como entrar com ação para conseguir medicamentos pelo SUS?
A Justiça possui entendimento bastante consolidado no sentido de reconhecer o direito à vida e à saúde e que, havendo indicação médica, o paciente deve ter acesso ao tratamento proposto pelo médico.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já decidiram que o paciente pode exigir do Estado o fornecimento de medicamento de alto custo pelo SUS ainda que o medicamento não esteja previsto expressamente na lista oficial.
Para entrar com uma ação para conseguir medicamento de alto custo pelo SUS, o paciente deve ter em mãos relatório médico detalhado explicando que não há outras alternativas de tratamento adequadas com os medicamentos já disponibilizados pelo SUS.
O paciente deve também demonstrar que não tem condições financeiras de arcar com o custo da medicação por conta própria, motivo pelo qual necessita que seja o medicamento disponibilizado pelo SUS.
É muito importante que o paciente busque sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em ações contra o SUS, que poderá conduzir o caso de forma técnica e adequada.
Na maioria dos casos, a negativa de fornecimento do medicamento pelo SUS se mostra abusiva e buscar a Justiça é uma das formas mais eficazes de garantir o acesso ao tratamento.
Nas ações para obter o fornecimento de medicamento pelo SUS, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o SUS.
O que é e como funciona a liminar contra o SUS?
A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.
O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, ou afastar o aumento abusivo, evitando assim que o paciente venha a sofrer prejuízos irreparáveis.
Quanto tempo demora para sair a liminar?
É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.
Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.
Mediante ordem judicial, o SUS será obrigado a fornecer de imediato a medicação ou cobrir as despesas.
O SUS pode recusar cumprir a liminar?
Em algumas situações, mesmo diante de uma liminar o SUS recusa ou retarda o cumprimento, criando uma situação de risco para o paciente.
Este é mais um motivo pelo qual é importante contar com o suporte de um advogado especialista saúde, para que o acompanhamento do cumprimento da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, possam ser tomadas as medidas cabíveis o mais rapidamente possível.
Toda ordem judicial deve ser cumprida, e no caso de descumprimento, podem ser tomadas medidas como a fixação de multa diária ou bloqueio de valores para assegurar o tratamento e até mesmo denúncia por crime de desobediência.
Conclusão
O processo para adquirir remédio pelo SUS é simples para medicações comuns e de baixo custo. Geralmente, o paciente pode simplesmente apresentar a receita e seus documentos para adquirir a substância.
O principal problema ocorre quando os itens tratam condições especiais e apresentam custos elevados no mercado. Ainda assim, é direito do paciente conseguir a medicação, desde que ela conste na lista do Ministério da Saúde.
Quando isso não ocorre, o profissional pode indicar a necessidade do remédio e garanti-lo ao paciente pelo sistema único de saúde. Quando há a negativa pelo órgão, é possível recorrer judicialmente para garantir o tratamento adequado.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório de advocacia especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP) com atuação em todo o território nacional. Atuamos com foco na defesa dos direitos dos pacientes em processos contra planos de saúde e o SUS, atuando defesa do direito à saúde e à vida.
Caso tenha dúvidas sobre como obter um medicamento pelo SUS ou pelo plano de saúde, entre em contato conosco através do formulário abaixo.