Medicamento importado deve ter cobertura pelo plano de saúde

Justiça ordena que medicamento importado tenha cobertura pelo plano de saúde.

Paciente com apenas 3 anos de idade foi diagnosticado com tumor maligno no sistema nervoso central.

O tipo de câncer apresentado é extremamente agressivo, sendo solicitado pelos médicos que acompanham o paciente a realização de procedimento de transplante de medula óssea autólogo.

O convênio Bradesco Saúde, no entanto, embora tenha autorizado a realização do procedimento, negou a cobertura da medicação Tiotepa (Tepadina), por se tratar de medicamento importado.

Estudos médicos indicam que a realização de quimioterapia em altas doses com uso do medicamento importado Tiotepa é eficaz no tratamento, sendo que o uso da medicação é essencial ao tratamento, e que negar sua cobertura equivale a negar a cobertura do próprio tratamento em si.

Diante disso, os pais da criança decidiram recorrer à Justiça.

Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, “nos casos em que haja expressa indicação médica do uso de medicamento de comprovada eficácia terapêutica, sem similar nacional, o convênio deverá cobrir a medicação, ainda que importada“.

A Juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos apresentados em favor do paciente.

Segundo a magistrada “A finalidade precípua da lei é a preservação da saúde do consumidor aderente ao plano de saúde, de modo que se tendo tal fator como premissa há que se reconhecer que em havendo a tecnologia disponível, deve-se buscar a recomposição do patrimônio físico do paciente até o limite alcançado pela ciência da época, sem que se configure, por outro lado, um excesso voluptuário. Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, observado o mínimo previsto no plano-referência, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente, ainda mais negar cobertura de medicamento sob o argumento de que é importado“.

Assim, foi concedido direito a liminar determinando ao convênio que cubra o tratamento, inclusive com o fornecimento do medicamento importado Tiotepa (Tepadina).

 

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