Muitas pessoas que tiveram o plano de saúde cancelado buscam este escritório de advocacia especializado na área da saúde para buscarem orientação sobre seus direitos.
Isso porque o cancelamento do plano de saúde é um dos temas que mais gera discussões entre os beneficiários e as operadoras e, em muitos casos, o cancelamento do plano de saúde é considerado irregular e pode ser revertido por meio de uma liminar para restabelecimento de plano de saúde.
Ao ter o plano de saúde cancelado, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para uma orientação mais precisa sobre se o cancelamento é correto ou não e, principalmente, para buscar o restabelecimento do plano de saúde.
Neste artigo, nossa equipe de advogados especializados em saúde vai explicar as principais situações de cancelamento do plano de saúde e como buscar obter uma liminar para restabelecimento de plano de saúde cancelado indevidamente.
Cancelamento do plano de saúde por atraso de pagamento
A Lei 9.656/98 prevê algumas situações em que o plano de saúde pode ser cancelado ou suspenso. Uma delas é a hipótese de atraso no pagamento do plano de saúde por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.
Por outro lado, a legislação também traz uma ressalva: em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência para que a pendência financeira seja regularizada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Súmula 94, TJ/SP, consolidou seu entendimento no sentido de que “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.
Em resumo: sem notificação prévia, o plano de saúde cancelado por inadimplência pode ser reativado com o auxilio de um advogado especialista na área da saúde.
Importante destacar também que caso o usuário venha a sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do plano de saúde, poderá pedir não apenas a reativação como também eventual indenização por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde.
Cancelamento do plano de saúde por perda da condição de dependente
Situações como morte do titular, divórcio ou ainda a maioridade, são hipóteses que implicam na perda da condição de dependente.
Mesmo assim, o cancelamento do plano de saúde sem permitir ao ex-dependente a possibilidade de manter o plano ativo ou exercer a portabilidade especial para novo plano é considerada abusiva.
A legislação assegura que em caso da perda da condição de dependente, deve ser facultado aos dependentes o exercício da portabilidade de carências para um novo plano, que deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo de dependência.
Caso haja negativa por parte da operadora em assegurar a continuidade de cobertura médico-hospitalar ao antigo dependente, é recomendável buscar orientação jurídica a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para preservação dos direitos do beneficiário.
Cancelamento do plano por término do período de remissão
A remissão é um dispositivo presente em alguns contratos de planos de saúde e que consiste em um período de até 05 anos concedido ao dependente no caso de falecimento do titular, em que este poderá continuar com o plano com isenção do pagamento de mensalidades durante este período.
O problema é que, após o término do período de remissão, muitas operadoras simplesmente realizam o cancelamento do plano de saúde deixando o beneficiário sem cobertura e dificultando a contratação de um novo plano, muitas vezes com a exigência de cumprimento de novos prazos de carência.
Esta conduta, no entanto, é considerada abusiva.
O entendimento que predomina nos tribunais é de que o término do período de remissão não deve implicar no automático cancelamento do plano de saúde, podendo o beneficiário optar pela manutenção do plano mediante a retomada do pagamento das mensalidades.
Na hipótese de cancelamento do plano de saúde após a remissão, o beneficiário que desejar permanecer no plano pode exigir a continuidade com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.
Cancelamento do plano por iniciativa da operadora
Em muitos casos, o beneficiário do plano é surpreendido com uma carta da operadora comunicando o cancelamento do plano de saúde e que a cobertura será interrompida.
A legislação, no entanto, estabelece algumas regras de proteção para não deixar os usuários desamparados.
O plano de saúde individual/familiar não pode ser cancelado unilateralmente pela operadora, exceto nos casos de fraude ou inadimplência.
O plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiário também não pode ser cancelado de forma imotivada.
Já em relação aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, o entendimento que prevalece é no sentido de que podem ser cancelados por iniciativa da operadora, desde que mediante notificação prévia de 60 dias.
Importante1: os beneficiários que estejam em meio a tratamento médico não podem ser prejudicados pelo cancelamento do plano, sendo que devem ter garantida a continuidade de cobertura até a alta médica.
Importante 2: mesmo no caso de cancelamento do plano, os beneficiários devem ter assegurado o direito de, se desejarem, realizarem a portabilidade especial para um novo plano, com aproveitamento das carências já cumpridas.
Liminar para restabelecimento do plano de saúde cancelado indevidamente
Como se vê, o cancelamento do plano é possível mas a legislação estabelece diversas regras a serem observadas a fim de proteger o consumidor. Quando estas regras não são observadas, o cancelamento do plano de saúde é considerado irregular e é possível buscar a Justiça para obter uma liminar para restabelecimento do plano de saúde.
Mas afinal, como funciona uma liminar para reativar o plano de saúde?
A liminar é uma decisão inicial e provisória concedida por um juiz dentro de um processo judicial a fim de garantir que um direito não seja lesado de forma definitiva e irreparável. É uma medida que visa preservar um direito.
Em muitas situações a liminar é o caminho mais fácil para se obter uma resposta imediata da Justiça.
A liminar judicial contra plano de saúde é concedida pelo juiz dentro de um processo judicial, sendo que o pedido é formulado pelo advogado e tem como base duas condições:
Risco de dano irreparável
O paciente ou usuário do plano de saúde precisa demonstrar que caso não tenha seu direito resguardado naquele momento, estará exposto em uma situação de alto risco, ou até mesmo a perder um direito que nunca mais poderá ser recuperado. É o caso, por exemplo, de alguém que teve o plano cancelado indevidamente e está sem cobertura médica em caso de necessidade.
Probabilidade do direito
O pedido de liminar normalmente é apreciado pelo juiz antes mesmo que o plano de saúde seja ouvido. Por isso, ao apresentar o seu pedido, o requerente deverá demonstrar que sua versão dos fatos tem plausibilidade e amparo legal.
É necessário que o juiz entenda que ainda que a outra parte não tenha se manifestado, de fato existe desde logo uma grande probabilidade de que os argumentos apresentados pelo paciente ou usuário tenham fundamento.
A probabilidade do direito é validada pelas leis que sustentam o anseio do paciente ou usuário e, inclusive, de outros casos semelhantes, que formam a jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões de casos semelhantes que orientam o posicionamento dos tribunais acerca de determinados assuntos.
A tutela de urgência poderá ser deferida em qualquer período do processo, contudo é frequente que seu deferimento se dê logo no início do processo, de onde vem a expressão liminar.
A apreciação do pedido está sempre relacionada à solicitação expressa do advogado, que deverá indicar o “risco de dano irreparável” e a “probabilidade do direito”.
Quanto tempo leva para sair uma liminar para restabelecimento de plano de saúde?
A liminar normalmente envolve situações que precisam ser apreciadas rapidamente pelo juiz. Em regra, em até 48 horas já há uma decisão inicial sobre o pedido de liminar. Em casos muito urgentes, o juiz pode proferir a decisão até no mesmo dia.
É importante destacar o papel do advogado especialista em saúde neste contexto. O profissional experiente e habituado a estas questões poderá inclusive despachar pessoalmente com o juiz e oferecer o suporte para agilizar os trâmites o máximo possível.
Concedida a liminar, o plano deverá reativar imediatamente o plano de saúde em favor dos beneficiários.
O que acontece depois da liminar para restabelecimento de plano de saúde?
Muitas pessoas acreditam que ao ser concedida uma liminar significa que o processo já se encerrou. Esta percepção, no entanto, é equivocada. Como dito antes, a liminar contra plano de saúde é uma decisão inicial e provisória concedida pelo juiz para preservar uma situação imediata em que a demora poderia representar um risco para o paciente ou usuário do plano de saúde.
Sendo assim, independentemente da liminar contra plano de saúde ser concedida pelo juiz, o processo terá posteriormente o seu trâmite normal, com a citação do plano de saúde, a apresentação de defesa e demais manifestações, até que haja uma sentença, que poderá (ou não) confirmar a liminar.
O importante é que, leve o tempo que levar o processo, a liminar permanece gerando efeitos pelo tempo que for necessário ao longo do processo.
Leia Mais: como funciona um processo contra plano de saúde
Advogado especialista em liminar contra plano de saúde
Como explicamos anteriormente, diante da situação de um cancelamento indevido do plano de saúde, é sempre recomendável buscar a orientação de advogados especialistas em saúde, pois isso garante maior segurança na condução do caso.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional, atuando na defesa dos direitos dos pacientes.s
Se você precisa de orientação sobre como conseguir uma Liminar na Justiça contra Plano de saúde, entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um dos advogados especialistas em planos de saúde de nossa equipe.