Muitos pacientes buscam nosso escritório de advocacia especializada em saúde procurando orientação sobre como conseguir uma liminar contra plano de saúde para parto.
Isso acontece porque a negativa de atendimento pelo plano no momento do parto é mais comum do que se imagina e, em muitos casos, a única alternativa é recorrer à via judicial para buscar assegurar a cobertura do parto pelo plano de saúde.
Neste tipo de situação, é muito importante sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde que poderá sempre avaliar concretamente a situação e orientar sobre as providências cabíveis para defesa dos direitos do paciente.
Plano de saúde cobre parto?
Sim. De modo geral, se o seu plano de saúde tem cobertura para obstetrícia, todas as despesas com o pré-natal e o parto devem ser cobertas pelo plano de saúde.
No entanto, a maioria das negativas de cobertura ocorre em razão do prazo de carência do plano de saúde.
Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa cumprir o chamado prazo de carência no plano de saúde, que nada mais é do que um período de tempo predeterminado que deve ser observado antes que o beneficiário possa utilizar os serviços do plano de saúde, como consultas, exames, internações, cirurgias, etc.
Para cobertura do parto a termo (levado até o final da gestação), o prazo máximo de carência no plano de saúde é de até 300 dias.
Isso significa que se a gestante contratou o plano já estando grávida, não terá direito à cobertura do parto no caso de gestação a termo.
Por outro lado, embora a exigência do cumprimento de prazo de carência no plano de saúde seja prevista em lei, é importante destacar que, em qualquer situação de urgência ou emergência, deve ser assegurado o tratamento integral imediato sem limitação de tempo.
A lei dos planos de saúde define as situações de urgência como aquelas “resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional” e as situações de emergência como as que “implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente“.
Ou seja, se a gestante tiver alguma complicação que a coloque em risco ou ao bebê e o parto precisar ser adiantado, deverá ser coberto de imediato, afastando-se o prazo de 300 dias de carência.
Caso o plano de saúde se negue a cobrir o parto dentro desta situação, é possível buscar obter uma liminar contra o plano de saúde para parto.
O que é uma liminar?
Ao entrar com uma ação contra o plano de saúde, o pedido de liminar é uma ferramenta importante para se obter uma resposta imediata da Justiça.
No caso de necessidade da realização do parto em caráter de urgência/emergência, a paciente não pode esperar anos para o desdobramento do processo. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória para garantir o tratamento, para preservar o consumidor, até que direito seja ratificado em definitivo ao final do processo.
Esta medida imediata é a chamada liminar, que com um caráter provisório, garante o direito do cidadão ainda no começo do processo.
Por ser uma decisão provisória, o juiz pode admitir essa resolução apenas quando o caso tem caráter de urgência, com o propósito de resguardar os direitos civis da pessoa em questão e também evitar o prejuízo que a demora no processo poderia trazer.
No caso da liminar contra plano de saúde para parto, o juiz determinará de imediato que o plano autorize e cubra as despesas para o parto, enquanto o andamento do processo seguirá em um segundo momento.
Qual é a importância de um advogado especialista em saúde?
Diante de uma situação em que o plano de saúde nega cobertura do parto, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em saúde que possa melhor avaliar o caso. Havendo abusividade por parte do plano de saúde, é possível tomar rapidamente as medidas cabíveis.
Ele garante mais segurança ao cliente, uma vez que esse profissional já tem conhecimento dos procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina jurídica, aumentando a chance de sucesso. Dessa forma, procure um profissional que forneça um atendimento personalizado e adequado à cada caso, além de ser atualizado com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais da área médica. Com isso, as chances de se obter sucesso em um processo contra o plano de saúde aumentam bastante.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado em saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência.
Se o seu plano de saúde negou cobertura do parto, preencha o formulário abaixo e entre em contato com um advogado especialista de nossa equipe.