Lenvima (Lenvatinibe): Unimed deve custear

Lenvima (Lenvatinibe): Unimed deve cobrir

Recebemos no escritório muitos pacientes que buscam saber se o plano de saúde Unimed cobre Lenvima (Lenvatinibe), um medicamento oncológico de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Lenvima (Lenvatinibe)?

Lenvima (Lenvatinibe) é um medicamento que possui registro na Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer de tireoide progressivo ou avançado quando o tratamento com iodo radioativo não ajuda a parar a doença.

O medicamento Lenvima (Lenvatinibe) é indicado também em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica.

Unimed cobre Lenvima (Lenvatinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Lenvima (Lenvatinibe) deve ser custeado pela Unimed assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença e não pode haver negativa.

Leia mais:

Tratamento de câncer pelo plano de saúde

Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Unimed nega cobertura do Lenvima (Lenvatinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS ou de que o uso seria domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura de tratamento pela Unimed, no entanto, é totalmente abusiva pois o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

O local da administração da medicação (se no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa) é irrelevante.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, de modo que o plano Unimed deve cobrir o medicamento Lenvima (Lenvatinibe) e a negativa é considerada abusiva.

Veja alguma decisões em que a Justiça decidiu que o medicamento Lenvima (Lenvatinibe) deve ser coberto pelo plano de saúde:

“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA QUIMIOTERAPIA VIA ORAL, PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – NEOPLASIA RENAL METÁSICA (CID C64) – COM OS MEDICAMENTOS “LENVATINIBE” (LENVIMA) E “EVEROLIMUS” (AFINITOR). OPERADORA ALEGOU A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE COBERTOS PELOS PLANOS NÃO PODEM SOFRER LIMITAÇÕES QUANDO O PACIENTE ESTÁ EM TRATAMENTO E QUANDO PRESCRITOS POR MÉDICO. PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. DANOS MORAIS EVIDENTES. RECUSA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR PELA GRAVIDADE DA DOENÇA. DECAIMENTO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO”.

“PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisum que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a parte ré forneça imediatamente todos os atos de autorização para liberação do medicamento LENVIMA, conforme descrito no laudo médico, bem como esclareça o meio pelo qual o medicamento será colocado à disposição da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. Requisitos do art. 300 do CPC/2015 presentes para a concessão da tutela de urgência. Evidente probabilidade de êxito do autor na demanda originária, considerada, em princípio, a possibilidade de obrigatoriedade da agravante em custear o medicamento indicado no receituário médico acostado aos autos, a teor dos Enunciados nos 210 e 304 da Súmula desta E. Corte. Concessão da medida que se afigura em sintonia com a Súmula nº 59 desta E. Corte. Decisão mantida. Desprovimento do recurso“.

Unimed nega fornecimento do Lenvima (Lenvatinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Lenvima (Lenvatinibe) pela Unimed, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra a Unimed que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

Leia Mais:

Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Unimed cobre Lenvima (Lenvatinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde