Keytruda deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe)?

O medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) tem registro na Anvisa  indicação em bula para o tratamento diversos tipos de câncer, como:

  • Câncer de pele chamado melanoma, em estágio avançado;
  • Câncer de pulmão de células não pequenas;
  • Um tipo de câncer chamado carcinoma urotelial, que inclui o câncer de bexiga;
  • Um tipo de câncer de estômago chamado adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica;
  • Linfoma de Hodgkin clássico;
  • Um tipo de câncer de rim chamado carcinoma de células renais

Plano de saúde deve cobrir Keytruda (Pembrolizumabe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Keytruda (Pembrolizumabe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Keytruda (Pembrolizumabe) sempre que houver indicação médica.

Veja uma de recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Keytruda (Pembrolizumabe):

“Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano material (ressarcimento de valor despendido com compra do medicamento). Recusa de cobertura de medicamento (Keytruda) para controle e combate de câncer. Alegação da ré de exclusão de cobertura, porque procedimento off label. Sentença de procedência. Apelo da ré. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. Rejeitada preliminar de falta de interesse processual. 2. No mérito da demanda, igualmente inconvincentes razões recursais. Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Dever de custeio reconhecido. 3. Recurso da ré Unimed de desprovido

Plano de saúde nega cobrir Keytruda (Pembrolizumabe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Keytruda pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Keytruda (Pembrolizumabe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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