Justiça manda operadora reativar plano de saúde de idosa e indenizá-la em R$ 7 mil

Confira a entrevista cedida por Luciano Correia Bueno Brandão para o Jornal Estadão!

Justiça manda operadora reativar plano de saúde de idosa e indenizá-la em R$ 7 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora SulAmérica reative o plano de saúde de uma idosa. A operadora alegou que cancelou o contrato, pois uma mensalidade estava em atraso. O pagamento, no entanto, havia sido feito. Ela deverá receber R$ 7.240 de indenização por danos morais.

“Os contratos de planos de saúde somente podem ser cancelados depois de 60 dias de inadimplência e desde que o consumidor seja previamente notificado por escrito para regularizar qualquer pendência porventura existente”, afirma o advogado.

A SulAmérica Saúde afirmou, no processo, que havia ilegitimidade da autora, já que o contrato foi firmado com a uma empresa terceirizada e não diretamente com ela. Para o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, uma vez que se trata ‘de relação de consumo, como é o caso dos autos, passa a responsabilidade a ser solidária, alcançando a todos que participam da cadeia de negócios e dela obtém alguma vantagem econômica’.

“De outra banda, o dano moral é incontroverso, posto que o constrangimento sofrido pela rescisão unilateral do contrato demonstra que não se trata de mero aborrecimento, afinal os planos de saúde tem a finalidade de proteger a saúde e a vida dos consumidores. Portanto, não se trata de mera cobrança de mensalidade, mas de garantia da saúde, direito fundamental”, disse o desembargador na decisão.

COM A PALAVRA, A OPERADORA.

“A SulAmérica não comenta decisões judiciais.”

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Fonte: Estadão