Plano de Saúde é condenado a custear exame EXOMA

Justiça impede cancelamento de plano por maioridade

Justiça impede cancelamento de plano por maioridade dos dependentes e mantém o contrato ativo em relação a todos os beneficiários em recente caso defendido por nosso escritório.

Entenda o caso

Em 02.05.1990, o autor da ação contratou um plano de saúde junto à Amil para si, na condição de titular, e para sua esposa e três filhos menores de idade, na condição de dependentes.

Os anos transcorreram e, mesmo após completarem a maioridade, os três filhos do casal foram mantidos normalmente no plano pela Amil, que jamais questionou sua permanência e recebeu normalmente os pagamentos das mensalidades do grupo ao longo do tempo.

Contudo, em 30.09.2019, os beneficiários receberam comunicado de que, após auditoria interna realizada pela Amil, restou constatado que os filhos do casal teriam perdido a elegibilidade para permanecerem como dependentes do plano após terem completado a maioridade, informando, ainda, que, no prazo de 60 dias a contar do recebimento do comunicado, seriam excluídos do plano.

Diante da perspectiva dos dependentes de cancelamento do plano por maioridade mesmo após terem transcorridos tantos anos sem qualquer oposição por parte da Amil, os beneficiários decidiram discutir a questão na Justiça.

Representados pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, os beneficiários ingressaram com ação a fim de buscar afastar o súbito cancelamento do plano por maioridade em relação aos dependentes.

Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, “por mais que o contrato pudesse prever o cancelamento por maioridade dos dependentes, a inércia do plano de saúde por mais de 20 anos fez surgir uma legítima expectativa nos beneficiários de que seriam mantidos no plano mesmo após completarem a maioridade“.

A Juíza Mariana de Souza Neves Salinas da 31ª Vara Cível de São Paulo concordou com a argumentação. Segundo a magistrada “a ré seguradora de saúde possuía, efetivamente, o direito de retirada dos dependentes quando do implemento de cada maioridade. Todavia, por não se valer do referido direito num extenso lapso temporal, por período superior a 20 (vinte) anos, imperioso o reconhecimento da supressão de tal direito pela supressio, tendo, por outro lado, sido criado o direito dos requerentes dependentes em manterem-se no plano de saúde, pelo chamada surrectio”.

Com base em tal entendimento, a ação foi julgada procedente para assegurar a manutenção dos dependentes do casal e impedindo o cancelamento do plano por maioridade neste momento.

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Diante de eventual ameaça de cancelamento do plano de saúde, é sempre recomendável que o beneficiário busque orientação jurídica de uma advocacia especializada em planos de saúde, pois em muitos casos é possível evitar ou reverter o cancelamento indevido.

 

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