Justiça determina reativação de plano de saúde cancelado indevidamente

Ao procurar agendar consulta médica de rotina, uma beneficiária da Unimed Rio foi surpreendida com a informação de que o seu plano de saúde estava “cancelado por falta de pagamento“.

A usuária alegou que sempre pagou em dia as mensalidades e que nunca foi informada sobre qualquer pendência financeira, colocando-se imediatamente à disposição para sanar qualquer problema.

A Unimed Rio, no entanto, informou que uma vez cancelado, o plano não poderia ser reativado.

Indignada, a usuária decidiu discutir a questão na Justiça.

Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, que representa a usuária, destaca que “os planos de saúde somente podem ser cancelados por falta de pagamento após 60 dias de inadimplência (consecutiva ou não), e desde que o usuário seja notificado previamente por escrito com tempo hábil para que regularize a situação“.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, editou a Súmula 94, segundo a qual: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.

O Juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concedeu liminar para determinar a reativação do plano: “A Autora não foi comunicada da intenção rescisória da Ré. Considerando isso, bem como a idade avançada da Autora, o torna clara a necessidade de ter assistência médica, ACOLHO o pedido de antecipação de tutela para que a Ré restabeleça, em 48 horas, o plano de saúde da Autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem judicial”.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

 

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