A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de seguro de vida negado pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais por considerar a postura da seguradora “oposta à boa-fé objetiva esperada nas relações contratuais”.
Situações em que a seguradora nega o pagamento do seguro de vida são mais comuns do que se pode imaginar e neste tipo de caso é muito importante que o segurado ou o beneficiário busquem orientação de um advogado especialista em seguro de vida para que não sejam prejudicados.
Entenda o caso
Em caso defendido pelo escritório, uma segurada contratou um seguro de vida em 2017 e veio a falecer em 2019 em razão de um câncer.
Os beneficiários da apólice (viúvo e filho), deram então entrada no pedido para receber o seguro de vida mas o pagamento do seguro de vida foi negado sob alegação de doença preexistente.
Segundo a seguradora, a segurada teria omitido a doença no momento da contratação e, em razão disso, os beneficiários não teriam direito ao pagamento do seguro de vida neste momento.
Diante da negativa, os beneficiários decidiram buscar a Justiça, que considerou a negativa abusiva e determinou o pagamento do seguro de vida.
Seguro de vida negado por doença preexistente
A negativa de pagamento do seguro de vida por doença preexistente é uma das justificativas mais comuns utilizadas pelas seguradoras.
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Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista na área da saúde, a negativa neste caso é totalmente abusiva pois “a doença somente foi diagnosticada após a contratação, a seguradora não realizou exame médico prévio e não houve prova de má-fé por parte da segurada”.
O advogado chama ainda atenção para o teor da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
Justiça afasta negativa de pagamento do seguro de vida
A Juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo concordou com os argumentos.
Segundo a magistrada, “A empresa seguradora não ofereceu resistência no momento da contratação, tampouco no momento em que recebeu as mensalidades do prêmio. Somente após o falecimento da segurada que a ré se manifestou no sentido de fazer valer a cláusula prevista em contrato, negando a cobertura do sinistro, flagrante o comportamento contraditório”.
Com base nisso, a Justiça afastou a negativa de pagamento do seguro de vida e condenou a seguradora a “pagar aos autores a quantia de R$ 214.370,12 (duzentos e quatorze mil, trezentos e setenta reais e doze centavos) devidamente corrigida monetariamente desde a data em queo pagamento deveria ter se efetivado na esfera administrativa, além de juros de mora de 1%ao mês desde a citação”.
O que fazer quando o pagamento do seguro de vida negado
A negativa de pagamento de seguro de vida é mais comum do que se pode imaginar. Assim, diante de eventual negativa de pagamento do seguro, o beneficiário pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento da indenização.
É importante ter em mãos documentos como a apólice, os comprovantes de pagamento dos prêmios, os documentos que acompanharam o aviso de sinistro e a negativa de pagamento emitida pela seguradora.
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Com tais documentos, é recomendável que o beneficiário procure um advogado especializado em seguro de vida mais breve possível pois o prazo para exigir o pagamento da indenização é curto.