Olaparibe

Justiça de São Paulo determina que Plano de Saúde forneça Olaparibe (Lynparza)

Mais uma vez a Bueno Brandão Advocacia Especializada em Saúde comemora decisão favorável. Dessa vez, após ação manejada pelo escritório, a Justiça de São Paulo concedeu liminar obrigando a operadora de Plano de Saúde a fornecer Olaparibe (Lynparza).

Histórico do Caso

A paciente apresentava quadro oncológico, ou seja, câncer. Ela foi submetida a quimioterapia por seu médico que, posteriormente, recomendou tratamento de manutenção com o uso do medicamento chamado Olaparibe (Lynparza) que custa cerca de R$25.000,00.

De acordo com a bula, o Olaparibe (Lynparza) “é indicado como monoterapia para o tratamento de manutenção (usado no intervalo entre dois tratamentos) de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso de alto grau (grau 2 ou maior) 2 recidivado (recorrente), incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário, sensível à platina (que tenha respondido ao tratamento anterior com quimioterapia baseada em platina), com mutação (identificada através de teste específico) no gene de susceptibilidade ao câncer de mama (BRCA 1 e/ou 2; germinativa ou somática; patogênica e/ou suspeitamente patogênica) e que respondem (resposta parcial ou completa) à quimioterapia baseada em platina”.

A Resposta do Plano de Saúde sobre Cobertura de Olaparibe (Lynparza)

Ao ser encaminhada a solicitação médica, o plano de Saúde negou a Cobertura de Olaparibe (Lynparza) utilizando a justificativa de que o medicamento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Sem ter condições de arcar com o valor do tratamento, a paciente decidiu recorrer à Justiça contando com o apoio de advogados especialistas em saúde para defesa de seus direitos.

Por meio de ação patrocinada pelo nosso escritório, demonstramos que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo das coberturas mínimas obrigatórias, mas não exclui outros tratamentos necessários.

O advogado Luciano Brandão, especialista em direito da saúde, lembra que “o Tribunal de Justiça de São Paulo já possui entendimento consolidado no sentido de que havendo indicação médica, o tratamento deve ser coberto pelos convênios independentemente de constar no rol da ANS”.

O advogado chama ainda a atenção para a Súmula 102 do TJSP, que estabelece exatamente isso: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

 

Com base em tal entendimento, em menos de 24h a Justiça concedeu liminar para determinar ao convênio o fornecimento da medicação em favor da paciente.

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