Inlyta deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Inlyta (Axitinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento de alto custo que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Inlyta (Axitinibe)?

O medicamento Inlyta (Axitinibe) tem registro na Anvisa e é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.

Plano de saúde deve cobrir Inlyta (Axitinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Inlyta (Axitinibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Inlyta (Axitinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, de modo que o plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe) sempre que houver indicação médica.

Veja recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Inlyta (Axitinibe):

PLANO DE SAÚDE –– Tratamento de câncer – Quimioterapia – Negativa de cobertura de medicamento AXITINIBE 5MG, ao argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS – Inadmissibilidade – Incidência do CDC Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ – Não cabe ao paciente ou ao plano de saúde a escolha do tratamento e dos medicamentos indicados ao paciente, ficando a decisão a cargo do médico responsável pelo tratamento –– Súmulas 95 e 102 do TJSP – Ação ordinária de preceito cominatório procedente – Majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da causa (artigo 85 , § 11 , do CPC )– Recurso não provido”.

Plano de saúde. Autor que padece de tumor maligno no rim, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento Axitinib para tratamento quimioterápico. Recusa da ré em custear o remédio, sob a alegação de que a apólice contratada exclui a cobertura de medicamento de uso domiciliar e por não estar incluído no rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste TJSP. Recurso improvido”.

Plano de saúde nega cobrir Inlyta (Axitinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Inlyta pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Inlyta (Axitinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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