Bradesco saúde cobre Inlyta (Axitinibe)

Inlyta (Axitinibe): Bradesco Saúde deve cobrir

Em recente decisão, a Justiça de São Paulo determinou que a Bradesco Saúde deve fornecer o medicamento Inlyta (Axitinibe) a um segurado com diagnóstico de câncer renal.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é necessário buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Para que serve o medicamento Inlyta (Axitinibe)?

O medicamento Inlyta (Axitinibe) tem registro na Anvisa e é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.

Inlyta (Axitinibe) deve ser coberto pela Bradesco Saúde?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de uso do medicamento Inlyta (Axitinibe) ou de qualquer outro medicamento, é dever da Bradesco Saúde (e de qualquer outra operadora) garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como do tratamento de câncer em geral.

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Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Bradesco Saúde nega cobertura do Inlyta (Axitinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pela Bradesco Saúde, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se a doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pela Bradesco Saúde.

No caso mencionado, a Justiça decidiu que a Bradesco Saúde deve fornecer o medicamento Inlyta (Axitinibe) apontando que “a Súmula 95 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico“.

Com base neste entendimento, a Justiça determinou que a Bradesco Saúde “custeie o tratamento com o medicamento Inlyta (Axitinibe), associado ao tratamento quimioterápico do autor, nos moldes prescritos pelo médico que lhe assiste, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00“.

Bradesco saúde nega cobertura do Inlyta (Axitinibe)

Como neste caso, diante de eventual negativa de cobertura do Inlyta (Axitinibe) pelo Bradesco Saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, a Bradesco Saúde cobre o medicamento Inlyta (Axitinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

 

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