Em todo o mundo, vem aumentando de forma expressiva o número de processos de indenização por violência obstétrica.
De acordo com Relatório das Nações Unidas, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram de forma irrestrita e muitas vezes injustificada o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto, além de atitudes desrespeitosas e invasivas se tornarem mais frequentes.
No Brasil estudo elaborado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), apontou que 25% das gestantes no país já experienciaram situações de violência obstétrica.
O momento do parto deveria ser sublime mas, em muitos casos, se torna um pesadelo, com pacientes tendo sua dignidade e integridades física e psicológica violadas.
Em tais situações, a paciente pode buscar o suporte de um advogado especialista em causas médicas para orientação e resguardo de seus direitos.
O que é violência obstétrica?
A médica ginecologista e obstetra Anna Beatriz Herief aponta que “a violência obstétrica pode ser física, psicológica ou verbal, e também inclui negligência, discriminação ou condutas excessivas ou não recomendadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas recentes e atualizadas“.
Recusa de atendimento, procedimentos médicos desnecessários e agressões verbais são algumas das situações que configuram violência obstétrica. O termo se refere aos diversos tipos de agressão a mulheres gestantes, seja no pré-natal, no parto ou pós-parto.
O Portal Minha Vida traz dados sobre Levantamento encomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e feito em 34 países identificou os sete tipos de violência obstétrica e maus-tratos mais comuns que podem ocorrer durante o parto.
- Abuso físico (bater ou beliscar, por exemplo)
- Abuso sexual
- Abuso verbal (linguagem rude ou dura)
- Discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
- Não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado (por exemplo, negligência durante o parto)
- Mau relacionamento entre a gestante e a equipe (falta de comunicação, falta de cuidado e retirada da autonomia)
- Más condições do sistema de saúde (falta de recursos)
Outras práticas que podem ser consideradas como violência obstétrica são:
Episiotomia (ou “pique”) de rotina
A episiotomia é um corte cirúrgico feito na região do períneo, entre a vagina e o ânus, com o objetivo de procurar ampliar o canal do parto e facilitar a passagem do bebê no nascimento.
Esse procedimento é usado como uma forma de procurar evitar a ocorrência de uma laceração (rasgo) e tem indicação técnica em casos de:
- Risco muito elevado de lacerações graves no períneo, que podem atingir o intestino;
- Sofrimento fetal;
- Feto prematuro;
- Peso do bebê acima de 4 kg;
- Falha no progresso do trabalho de parto.
O problema é que esse procedimento é indicado em poucos casos mas se tornou totalmente corriqueiro sendo realizado de forma indiscriminada.
Dessa forma, quando a episiotomia é realizada sem justificativa técnica e sem o consentimento da paciente, isso pode caracterizar um tipo de violência obstétrica.
Ponto “do marido”
Após a realização da episiotomia ou quando ocorre a laceração da vulva, alguns médicos fazem a sutura do corte maior do que necessária para deixar a entrada da vagina mais estreita.
Esse procedimento já chegou a ser chamado de “ponto do marido”, pois é feito com o intuito de supostamente aumentar o prazer do homem nas relações sexuais pós-parto. Isso pode causar dor e desconforto à mulher e, por isso, configura uma prática violenta.
Uso excessivo de ocitocina
A ocitocina sintética é um medicamento que promove a contração uterina e pode ser usada quando não há evolução normal da dilatação.
No entanto, em muitos casos essa substância é utilizada de forma indiscriminada apenas como uma forma de apressar o parto por uma questão de conveniência médica.
Lavagem intestinal
A lavagem intestinal pode ser feita para diminuir os riscos de escape de fezes durante o trabalho de parto. No entanto, ela não é recomendada antes do parto pela OMS.
Manobra de Kristeller
Trata-se de um procedimento consistente em pressionar a barriga da gestante acima do útero para acelerar a saída do bebê no momento do parto.
No entanto, essa manobra pode causar lesões graves na gestante como ruptura de órgãos, deslocamento de placenta e fratura de costelas.
Além disso, o procedimento representa risco também para o bebê, como ocasionar risco de lesões encefálicas.
O Ministério da Saúde proíbe essa prática, que é considerada violência obstétrica.
Como se resguardar da violência obstétrica
É importante que a gestante procure manifestar claramente seu consentimento ou não com determinados procedimentos, devendo tais informações serem lançadas sempre em prontuáiro médico.
Ainda, é importante destacar que a Lei 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) assegura o direito à gestante de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto.
Como provar a violência obstétrica?
O principal meio de provar a ocorrência de violência obstétrica é o prontuário médico. Nele ficam registradas todas as condutas como procedimentos realizados e medicamentos administrados ao longo do processo de parto. O partograma também é um documento importante.
É direito da gestante solicitar cópia integral do prontuário médico e do partograma e o hospital não pode se negar a fornecer cópias de tais documentos.
Da anális da documentação é possível identificar se houve procedimentos desnecessários ou inadequados.
Além disso, testemunhas são importantes, lembrando que a gestante tem direito a um acompanhante ao longo do parto.
Vídeos e gravações também podem ajudar a comprovar a ocorrência de violência obstétrica.
Assim, antes de entrar com um processo de indenização por violência obstétrica é necessária a análise técnica do prontuário da paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao parto para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.
Para isso, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico ajuda muito neste processo de reunião de provas.
Nosso escritório conta com equipe de assistentes técnicos médicos especializados para esse suporte.
Quando houver evidênca concreta de ocorrência de violência obstétrica, é possível formalizar denúncia junto ao hospital, ao Conselho de Medicina e, se o caso, também poderá ser ajuizada uma ação de indenização por violência obstétrica a fim de buscar exigir a responsabilização e indenização pelos danos sofridos pela paciente.
Qual o valor da indenização por negligência médica?
O valor da indenização por violência obstétrica varia de acordo com a extensão do dano sofrido pela paciente.
Dependendo do caso, a paciente pode buscar exigir o recebimento de uma indenização por danos morais, danos estéticos, além do ressarcimento de danos materiais, como despesas com tratamento, etc.
Normalmente, um advogado especialista em causas médicas poderá tomar medidas como buscar um acordo extrajudicial com o médico e/ou hospital e, se necessário, ingressar com uma ação judicial por erro médico a fim de preservar os direitos da paciente.
Embora muito comuns, os processos de indenização por violência obstétrica exigem profissionais qualificados para a defesa dos direitos das pacientes e uma avaliação cuidadosa para determinar a viabilidade de discussão e evitar ações temerárias e sem fundamento.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.