Após litígio de mais de dez anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital Rede D’Or São Luiz ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por dano moral e material aos pais de um bebê de seis meses que morreu por erro médico.
Entenda o caso da morte do bebê
De acordo com o processo, a criança chegou ao hospital com quadro de meningite, mas houve negligência médica na realização do diagnóstico, o que causou demora no tratamento adequado.
A criança foi medicada para febre e enviada para casa por duas vezes antes de voltar ao hospital e ser internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) às pressas, já com quadro grave da doença. Só então foi feito o exame de meningite e foi constatado o diagnóstico. Três dias depois, o bebê morreu. O caso aconteceu em maio de 2011.
O laudo pericial atestou de forma conclusiva a “falha do atendimento em relação aos meios empregados para realização de diagnóstico, com omissão à investigação de diagnóstico frente aos sintomas apresentados, omissão que atuou, no mínimo, como concausa ao agravamento do estado de saúde da paciente e subsequente óbito.”
O hospital recorreu por uma década, alegando principalmente a inexistência de nexo causal entre a morte do bebê e o atendimento médico prestado. A instituição também afirmava que o valor da indenização era desproporcional.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que “a prestação de serviços hospital foi defeituosa no que concerne à investigação de causas possíveis dos sintomas apresentados pela criança, ainda que não e possa concluir ser a causa única do óbito, o defeito na prestação do serviço atuou, no mínimo, como concausa para a ocorrência da morte, pela perda da chance de ministrar o melhor e mais rápido tratamento, do que depende o sucesso do combate à meningite. Não foi viabilizado o tratamento célere que pudesse impedir o agravamento do quadro que evoluiu para o óbito.”
O STJ manteve a condenação. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso disse que o “valor da indenização estabelecida em primeiro grau revela-se adequado e coerente às circunstâncias do caso concreto, considerando a repercussão da ofensa, aqui ponderados a natureza traumática do evento e sua irreversibilidade, a intensidade da dor provocada pela perda de criança em tenra idade, a capacidade econômica das partes, sendo a ré empresa de razoável porte econômico”.
Os pais da criança foram representados no caso pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior.
Como se pode ver, casos de erro médico são delicados, então é importante que você entenda o passo a passo necessário.
O que é erro médico?
A primeira coisa a ressaltar é que a medicina não é uma ciência exata e, em muitos casos, por mais que todo o tratamento seja feito de forma correta, o resultado final infelizmente pode não ser positivo.
Por isso se diz que a atividade do médico, em regra, consiste em uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o profissional deve sempre ser transparente com o paciente, informar os riscos de todo tratamento e empenhar todo o seu esforço e conhecimento em favor do paciente, mas não fica, necessariamente, obrigado a atingir a cura, pois isso é impossível.
A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional. Acompanhe abaixo cada uma delas e seus exemplos:
- Imprudência — quando o profissional age de maneira indevida, sem pensar nos riscos que envolvem seu ato. Um exemplo pode ser um profissional de trauma, que faz plantões longos seguidos e o cansaço compromete seu serviço;
- Negligência — quando o profissional deixa de tomar atitudes necessárias em um tratamento. A exemplo, quando não ocorre a indicação de antibióticos sem justificativa para um paciente com riscos de infecção;
- Imperícia — quando o médico não possui domínio sobre o caso envolvido. Isso ocorre, por exemplo, quando um profissional clínico realiza um procedimento cirúrgico cardiovascular, que requer especialização.
Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.
Processar o médico ou processar o hospital por erro médico: qual é a diferença?
A principal diferença entre processar o médico ou o hospital envolvido está na responsabilidade pelo erro médico. Isso porque o profissional de medicina não é responsável pelo sucesso do procedimento — exceto nos estéticos — do paciente.
Por outro lado, uma falha que envolva a prestação de serviços, ou seja, estrutura ou administração do local, a responsabilidade é do hospital.
Nesse caso, o paciente não precisa comprovar que o estabelecimento possui culpa em relação aos seus danos, já que eles são causados de forma direta.
Podemos exemplificar a situação da responsabilidade do estabelecimento quando o paciente sofre uma queda, ou quando um enfermeiro administra um medicamento errado. Nessa circunstância, o erro foi de responsabilidade do estabelecimento, que deverá arcar com indenização independentemente de culpa.
Como comprovar um erro médico?
Essa talvez seja uma das principais dúvidas de pacientes ou familiares que acreditam que um erro médico possa ter ocorrido. Lembre-se que, nem todo resultado indesejado é, efetivamente, um erro médico e, por isso, antes de pensar em entrar com uma ação por erro médico, é necessário verificar se, de fato, há evidência de falha passível de responsabilização.
Muitos advogados não especializados ingressam com processos pedindo altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta e isso pode gerar grandes prejuízos aos seus clientes, tornando o processo judicial uma grande “loteria”.
Para antes de entrar com um processo de indenização por erro médico é necessária a análise técnica do prontuário do paciente, das fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados ao tratamento para identificar se houve falhas não condizentes com a boa prática médica à luz da legislação, dos protocolos clínicos, do Código de Ética Médica, etc.
Para isso, contar com o suporte de um advogado especialista em erro médico ajuda muito neste processo de reunião de provas.
Nosso escritório conta com equipe de assistentes técnicos médicos especializados para esse suporte.
Quando ficar demonstrado que houve uma um erro médico, então poderá ser ajuizada uma ação por erro médico de forma mais concreta a fim de buscar exigir a responsabilização e indenização pelos danos sofridos pelo paciente.
Qual o prazo para entrar com um processo de indenização por erro médico?
O prazo para entrar com um processo de indenização por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente.
Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.
É o tipo de situação, por exemplo, de um paciente que fez uma cirurgia e quase dez anos depois, ao realizar um exame de rotina, descobriu que tinha uma tesoura cirúrgica esquecida na sua barriga.
Obviamente ele tem todo o direito de entrar com um processo contra o hospital por erro médico, mesmo que passado um período superior a 5 anos, pois conta-se tal prazo a partir do momento em que ele descobriu o erro.
Quanto tempo demora um processo de erro médico?
Um processo judicial envolvendo discussão sobre erro médico pode demorar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso.
Contar com um advogado especializado em erro médico pode ajudar a tornar o trâmite mais rápido, e até mesmo a encontrar soluções extrajudiciais para resolver a situação de forma mais eficiente.
Qual o valor de uma indenização por erro médico?
O valor da indenização por erro médico varia de acordo com a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Caso haja evidência de ocorrência de um erro médico, o paciente pode buscar exigir o recebimento de uma indenização por danos morais, danos estéticos, além do ressarcimento de danos materiais, como despesas com tratamento, prejuízos decorrentes do afastamento do trabalho, etc.
Normalmente, um advogado especialista em erro médico poderá tomar medidas como buscar um acordo extrajudicial com o médico, clínica, hospital ou laboratório e, se necessário, ingressar com uma ação judicial por erro médico a fim de preservar os direitos do paciente.
Embora muito comuns, os processos de indenização por erro médico exigem profissionais qualificados para a defesa dos pacientes e uma avaliação cuidadosa para determinar a viabilidade de discussão e evitar ações temerárias e sem fundamento.
Também é fundamental entender que o profissional nem sempre é responsável por irregularidades com a saúde do paciente. Isso porque o hospital ou plano de saúde também possuem responsabilidade acerca dos serviços prestados.
Assim, o processo por erro médico pode promover uma indenização para o paciente sem que necessariamente o profissional seja culpado.
Vale ressaltar que o médico só possui responsabilidade quando ocorre um erro intencional ou culposo, conforme as modalidades de culpa mencionadas.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.