Imbruvica (Ibrutinibe): Unimed deve cobrir

Imbruvica (Ibrutinibe): Unimed deve cobrir

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o plano de saúde Unimed cobre Imbruvica (Ibrutinibe), um medicamento utilizado no tratamento oncológico, que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que muitas vezes é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde (para falar conosco, clique na imagem abaixo)

Para que serve o medicamento Imbruvica (Ibrutinibe)

Imbruvica (Ibrutinibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para tratamento de pacientes com diversos tipos de câncer no sangue, como Linfoma de Célula do Manto, Leucemia Linfocítica Crônica, Macroglobulinemia de Waldenström, Linfoma de Zona Marginal e Doença do enxerto contra hospedeiro crônica.

Unimed cobre Imbruvica (Ibrutinibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Imbruvica (Ibrutinibe) deve ser custeado pela Unimed assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando a Unimed nega cobertura do Imbruvica (Ibrutinibe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou então que não é obrigado a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Esse tipo de negativa de fornecimento de medicamento pela Unimed, no entanto, é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento a medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde cobre Imbruvica (Ibrutinibe):

“SEGURO DE SAÚDE – Operadora que negou o fornecimento do medicamento IMBRUVICA (IMBRUTINIB) 420MG, para o tratamento de câncer do autor – Sentença de procedência – Insurgência da requerida – Descabimento – COBERTURA DO MEDICAMENTO – Doença cuja cobertura do tratamento está prevista contratualmente – Medicamento indicado pelo médico que determina o seu fornecimento pela requerida – Inteligência das Súmulas 95, 96 e 102 desta Corte e da jurisprudência iterativa sobre o medicamento objeto desta ação, em casos similares – Negativa de cobertura do tratamento injustificada – RECURSO DESPROVIDO“.

PLANO DE SAÚDE – Leucemia Linfóide Crônica – Ação de obrigação de fazer para compelir a ré a custear o medicamento IBRUTINIBE (IMBRUVICA®), prescrito pelo médico responsável – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento – Negativa fundada na inexistência de previsão legal e contratual que obrigue o fornecimento de fármaco de uso domiciliar, e que o medicamento em questão não figura no rol de cobertura mínima da ANS – Recusa que não se sustém – Rol exemplificativo – Incidência das súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Abusividade de cláusula que exclui de cobertura medicamentos que possam ser ministrados em tratamento domiciliar – Precedentes – Contrato de seguro saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete o autor, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado pela equipe médica responsável como o adequado para a cura – Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Apelo desprovido”.

Unimed nega fornecimento do Imbruvica (Ibrutinibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Imbruvica (Ibrutinibe) pela Unimed, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter uma liminar contra a Unimed que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde Unimed cobre Imbruvica (Ibrutinibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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