Dúvida comum entre os pacientes é se o medicamento Ibrance (Palbociclib) deve ter cobertura pelo plano de saúde, pois é comum que haja negativa de fornecimento da medicação pelos convênios.
Para que serve o Ibrance (Palbociclib)
O Ibrance (Palbociclib) é um medicamento com indicação em bula para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático, contando com registro na Anvisa, a agência de Vigilância Sanitária. A critério médico, o medicamento pode ser indicado para o tratamento de outros tipos de tumores.
O preço do Ibrance (Palbociclib) gira em torno de R$18 mil a caixa.
Plano de saúde cobre Ibrance (Palbociclib)
Sim. Havendo indicação médica justificando a necessidade de uso do medicamento Ibrance (Palbociclib), é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação.
Ainda assim, é comum que o plano de saúde negue a cobertura do Ibrance (Palbociclib) aos pacientes.
Na hipótese de o plano de saúde negar cobertura do medicamento, o paciente ou seu representante deve buscar de imediato orientação de um advogado especialista em saúde, que poderá rapidamente tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do paciente.
Normalmente, a negativa de cobertura do Ibrance (Palbociclib) pelo plano de saúde é justificada sob a alegação de que os convênios são obrigados a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.
Essa justificativa é totalmente abusiva, pois se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.
A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar no rol da ANS.
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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos
Veja algumas decisões proferidas em processos em que se discutiu justamente a cobertura do Ibrance (Palbociclib) pelo plano de saúde:
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO (IBRANCE). ABUSO RECONHECIDO. Tratamento que era imprescindível na busca da contenção do câncer da autora, doença coberta, sendo descrito pelo médico que o medicamento era o único tratamento específico ao subtipo tumoral da paciente. Violação à função social do contrato e aos deveres de observância à boa fé e lealdade contratuais. Entendimento assentado pelas Súmulas 95 e 102 desta Corte. Natureza limitativa das cláusulas de exclusão de cobertura que não pode prevalecer diante de restrição que afeta a própria natureza do ajuste firmado entre as partes, que tem por objetivo assegurar o uso dos meios possíveis e adequados à preservação da vida e saúde do paciente, em desequilíbrio que afeta a motivação e razão de existência do contrato, em violação ao artigo 51 , IV , § 1º , II do CDC“.
“Plano de saúde. Autor diagnosticado com carcinoma e metástases ósseas. Indicação de tratamento com o medicamento Palbociclibe (Ibrance), conforme expressa prescrição médica. Recusa à cobertura, sob o argumento de que excluídos medicamentos que estejam fora do rol da ANS. Abusividade. Cerceamento de defesa inocorrido. Sentença mantida. Recurso desprovido“.
Plano de saúde negou cobertura do Ibrance (Palbociclib)
Diante da negativa de cobertura do Ibrance (Palbociclibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.
Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
Em casos em que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva, é possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.
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Como funciona o processo contra o plano de saúde
Em resumo, o medicamento Ibrance (Palbociclib) é coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.