O home care no plano de saúde é um serviço comum, oferecido no Brasil e no mundo.
Nesse tipo de atendimento médico, o paciente pode ter mais conforto e contato com a família — fatores que somam ao tratamento e, se for o caso, à cura.
Só que, infelizmente, muitas pessoas encontram um grande obstáculo: a negação do plano de saúde em cobrir o home care.
Então, o que fazer nessas horas?
Para esclarecer o assunto, nós da Bueno Brandão Advocacia preparamos este guia para você. Nele, é possível saber as principais informações sobre o atendimento domiciliar.
Continue a leitura e aproveite a oportunidade de conhecimento!
Leia Mais: Plano de Saúde durante Auxílio-Doença: Como Funciona?
O que é home care no plano de saúde?
O home care no plano de saúde corresponde a um conjunto de cuidados médicos, só que realizados em casa mesmo, e não em um hospital ou clínica.
Sendo assim, é mais um dos serviços oferecidos por convênios médicos.
Além disso, vale dizer que, claro: o home care só é indicado para casos mais brandos, em que o paciente consegue ser tratado fora do ambiente hospitalar.
Qual a diferença entre home care e cuidador?
Quando se fala em home care (traduzido como atendimento domiciliar), é comum que as pessoas o confundam com o serviço de um cuidador.
Então, é muito importante destacar que os dois casos são bem diferentes.
O home care no plano de saúde é mais completo. Por exemplo, ele pode oferecer: médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, além da coleta de exames laboratoriais.
Já o cuidador, geralmente, é um enfermeiro que tem a responsabilidade de assistir o paciente (ajudar no banho, trocar curativos, alimentar, trocar fralda, etc.).
Quem pode solicitar o direito de home care ao plano de saúde?
Desde que a pessoa seja cliente de um plano de saúde e, também, tenha a indicação de um médico, para home care, ela tem direito a esse serviço.
Lembrando que, como já comentamos, o atendimento domiciliar é indicado, apenas, para casos sem complexidade.
É muito comum, por exemplo, pacientes com doenças crônicas ou que estão em tratamento de AVC (Acidente Cerebral Vascular), terem esse tipo de cuidado.
O mais importante é que o médico precisa dar esse aval. Se isso acontecer, o plano de saúde deve acatar a decisão médica.
Como solicitar home care ao plano de saúde?
O pedido de home care no plano de saúde demanda certa burocracia.
O paciente ou responsável por ele precisa apresentar alguns documentos. Então, vale saber quais são eles. Segue a lista:
- laudo médico (em que deve informar as especificações de tratamento usadas no home care);
- laudo da doença que o paciente possui (de acordo com o Código Internacional de Doenças – CID).
Por quando tempo o plano de saúde deve cobrir o home care?
O home care no plano de saúde deve ser coberto pelo tempo indicado pelo médico.
Sendo assim, não importa se o profissional determinar: dois meses, seis meses, um ano, dois anos, enfim; o convênio precisa cumprir com sua obrigação.
De novo: as especificações, quanto ao atendimento domiciliar, cabem ao médico. O plano de saúde tem “somente” o papel de cumprir com as decisões do profissional.
O que fazer em caso de negativa do home care pelo plano de saúde?
Apesar de a lei ser muito clara, é comum que muitos planos de saúde recusem o home care — isso independentemente do tipo de doença ou valor pago pelo paciente.
As negativas são bem recorrentes mesmo, infelizmente. Quando isso acontece, o paciente ou o responsável por ele pode procurar um advogado.
Para quem não sabe, existe uma área do Direito voltada às questões ligadas à saúde. É possível contar com um advogado especializado em planos de saúde e direito médico.
Esse profissional, então, vai te passar todas as orientações. Além disso, claro, vai poder te defender, na ação contra o plano de saúde.
Leia Mais: Plano de Saúde com Internação Psiquiátrica: Como Funciona?
Conclusão
Então, esclarecidas suas dúvidas sobre home care no plano de saúde?
Vamos recapitular…
O home care significa atendimento domiciliar, que deve ser indicado por um médico. Quando isso acontece, por lei, o convênio tem obrigação de cobrir o atendimento.
Mas, ainda assim, é comum ter algumas operadoras que se recusam a pagar pelo home care.
Se você enfrenta uma situação dessa, entre em contato com um advogado. É possível entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
Saiba que a equipe da Bueno Brandão Advocacia está preparada para te ajudar. Nós temos mais de 10 anos de experiência e sucesso em muitos casos.
Garanta o que é seu, ou de algum familiar, por direito!