Glossário do Seguro de Vida

Glossário do Seguro de Vida

Os seguros em geral tem uma terminologia muito específica, que pode soar difícil ou complicada para pessoas leigas.

Pensando nisso, preparamos um glossário dos principais termos relativos ao seguro de vida, explicando de forma simples o significado de cada um.

Todas as definições foram retiradas do site da Susep (Superintendência de Seguros Privados), entidade responsável pela regulação dos seguros no Brasil.

Se, ainda assim restar alguma dúvida sobre o seguro de vida, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em seguro de vida.

Principais termos relativos a seguro de vida

Apólice

Documento emitido pela sociedade seguradora por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação específica, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos. (Resolução CNSP 348/17).

Aviso de Sinistro

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. (Circular SUSEP 321/06).

Beneficiário

Pessoa física  ou jurídica indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma prevista nesta Resolução. (Resolução CNSP 349/17).

Indenização

Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. (Circular SUSEP 268/04).

Segurado

Pessoa física, cuja inclusão foi aceita, que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano. (Resolução CNSP 348/17).

Seguro

Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. (Circular SUSEP 354/07).

Sinistro

Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).

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