Geap saúde é condenada por negativa de tratamento

Recentemente a Geap Saúde foi condenada pela Justiça por negativa de tratamento prescrito a um beneficiário.

Situações de negativa de cobertura de exames, medicamentos, cirurgias e tratamentos pelos planos de saúde são bastante comuns, sendo recomendável que o beneficiário busque sempre orientação de um advogado especialista em plano de saúde para ser adequadamente orientado sobre os seus direitos.

Geap Saúde nega cobertura de tratamento

No caso, o paciente foi diagnosticado com câncer de próstata e teve prescrito o uso do medicamento Erleada (Apalutamida), mas a cobertura da medicação foi negada pela Geap Saúde sob a alegação de que não haveria previsão contratual para o tratamento e que o remédio prescrito não está no rol da ANS.

Sem ter condições de arcar com o custo do tratamento por conta própria, o paciente decidiu levar a questão à Justiça.

Em verdade, embora a negativa de cobertura de medicamentos e tratamentos pelos planos de saúde seja comum, este tipo de conduta é totalmente abusiva.

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Cobertura de medicamentos pelo plano de saúde

Quando o plano de saúde nega cobertura a um tratamento, cirurgia, exame ou remédio, está ferindo o direito do paciente e, com a Geap Saúde, não é diferente.

É importante destacar que a Geap Saúde se trata de uma operadora de planos de saúde constituída sob a modalidade de autogestão e, em razão disso, ela possui um diferencial em relação às demais operadoras de planos de saúde, pois os tribunais entendem que esta modalidade de plano de saúde não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor nos seus contratos.

Contudo, isso não significa que a Geap Saúde não tenha o dever de cobrir os exames e tratamentos prescritos aos seus beneficiários.

Isso porque, ainda que o CDC não seja aplicado, a Lei 9.656/98, que regulamenta todos planos de saúde (inclusive os de autogestão, como a Geap Saúde), obriga a cobertura de tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Por fim, é importante dizer que quem define o tratamento do paciente é o médico, sendo que quando o plano de saúde nega cobertura de um tratamento prescrito pelo médico, está violando também a autonomia do profissional de saúde.

Este foi exatamente o entendimento da juíza Grace Correa Pereira Maia, que no caso apontou que “Se o tratamento da doença está coberto pelo plano, todo o suporte necessário para garantir saúde da Autora ou inibir a doença deve estar, máxime em face do quadro clínico consignado nos relatórios médicos, bem como do histórico de patologia da parte autora“.

Com base neste entendimento, a Geap Saúde foi condenada a fornecer e cobrir o tratamento com o medicamento prescrito.

O que fazer se a Geap Saúde negar tratamento

A saúde não pode esperar. Assim, no caso de negativa de tratamento pelo plano de saúde, o paciente deve buscar o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde o mais rapidamente possível.

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A importância do advogado especialista em plano de saúde

É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico com a indicação e justificativa do tratamento, bem como a negativa do plano de saúde.

Com a documentação necessária em mãos, o advogado poderá analisar o caso e, se necessário, tomar as providências necessárias como entrar com um pedido de liminar contra o plano de saúde para que o juiz determine de imediato ao convênio que autorize e cubra o tratamento indicado ao paciente e necessário para preservar sua saúde.

Se você receber uma negativa de atendimento ou de cobertura da Geap Saúde ou de qualquer outra operadora, busque orientação de um  advogado especializado em plano de saúde a fim de que possa receber orientação adequada sobre seus direitos.

 

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