Exclusão de beneficiário da amil é abusiva

Muitos consumidores tem procurado nosso escritório questionando a exclusão de dependentes pela Amil. Temos esclarecido a todos que a exclusão de beneficiário da Amil é abusiva e pode ser questionada judicialmente.

Se você tem plano de saúde da Amil e sofreu a exclusão de algum beneficiário em razão da alegação de que o dependente passou da maioridade e não pode mais permanecer no plano, busque orientação de um advogado especialista em saúde para evitar o cancelamento do plano de saúde Amil para este beneficiário.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Exclusão de beneficiário da Amil é abusiva

O plano de saúde Amil tem encaminhado correspondência a diversos beneficiários alegando que em razão de uma “auditoria interna”, identificou que muitos dependentes dos planos teriam completado a maioridade e não poderiam mais permanecer como beneficiários do plano.

Foi exatamente o que ocorreu em caso recente defendido pelo escritório em que a Amil informou a exclusão de beneficiários do plano de saúde.

Em 02.05.1990, o autor da ação contratou um plano de saúde junto à Amil para si, na condição de titular, e para sua esposa e três filhos menores de idade, na condição de dependentes.

Os anos transcorreram e, mesmo após completarem a maioridade, os três filhos do casal foram mantidos normalmente no plano pela Amil, que jamais questionou sua permanência e recebeu normalmente os pagamentos das mensalidades do grupo ao longo do tempo.

Contudo, em 30.09.2019, os beneficiários receberam comunicado de que, após auditoria interna realizada pela Amil, restou constatado que os filhos do casal teriam perdido a elegibilidade para permanecerem como dependentes do plano após terem completado a maioridade, informando, ainda, que, no prazo de 60 dias a contar do recebimento do comunicado, seriam excluídos do plano.

Para evitar a exclusão, foi necessário recorrer à Justiça e entrar com um processo contra o plano de saúde.

Casos similares em que a Amil exclui dependentes vem se tornando cada vez mais numerosos. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aponta já ter recebido diversas reclamações de usuários questionando sobre a conduta da Amil excluir beneficiários com idade superior a 25 anos.

Segundo nota da ANS, “todas as demandas foram ou estão sendo apuradas pela ANS. Os dados referem-se ao período de 2019 e 2020 e foram registrados até 19 de fevereiro”.

Amil não pode excluir beneficiário de plano de saúde

segundo o advogado especialista em saúde Luciano Brandão, “Amil não pode excluir beneficiários que permaneceram no plano por muitos anos de forma súbita, pois esta conduta se mostra abusiva e coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade”.

Na maioria dos casos, os dependentes mesmo após terem completado a idade prevista em contrato, foram mantidos no plano sem qualquer oposição por parte da Amil, que recebeu normalmente os pagamentos das mensalidades.

Assim, se a Amil aceitou manter os dependentes no plano ao longo dos anos, mesmo após a idade limite eventualmente prevista em contrato, criou uma legítima expectativa de permanência por tempo indeterminado, sendo a exclusão neste momento considerada totalmente abusiva.

Exclusão de beneficiário do plano de saúde

Caso os beneficiários do plano de saúde Amil recebam notificação de exclusão de beneficiários dependentes maiores de 25 anos, é recomendável buscar de imediato orientação jurídica de um advogado especialista em planos de saúde

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Por meio de uma ação judicial, é possível obter uma liminar contra o plano de saúde para evitar a exclusão dos dependentes e a manutenção da cobertura médico-hospitalar.
Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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