Exame de câncer deve ser feito em 30 dias pelo SUS

Desde 2012 o SUS é obrigado a garantir o início do tratamento de câncer em até 60 dias a partir do diagnóstico da doença, mas não havia prazo para que o diagnóstico fosse feito.

O resultado disso é que os exames para detecção do câncer demoravam tanto que, quando realizados, a doença já estava avançada, dificultando assim o tratamento.

Para buscar corrigir esta distorção, o governo sancionou a Lei 13.896, que estabelece que, havendo indicação médica e suspeita de neoplasia maligna, o exame de câncer deve ser feito em 30 dias pelo SUS e o prazo passa a contar a partir da solicitação pelo médico responsável pelo paciente.

Embora esteja em vigor desde maio de 2013, a lei dos 60 dias ainda não atende todos os pacientes diagnosticados com câncer. “Dos casos com informação de diagnóstico e de tratamento pelo SUS, de 2013 a 2019, o porcentual dos que tiveram início de tratamento em até 60 dias após a diagnóstico histopatológico (feito por meio da análise de tecidos afetados) de câncer variou entre 49,4% a 83,1%”, informou o Instituto Nacional de Câncer (Inca), com base em dados atualizados em setembro deste ano.

Em 2013, 50,3% dos pacientes diagnosticados com câncer receberam tratamento em até 60 dias, porcentual que passou para 61,6% no ano passado. Neste ano, está em 83,1%. “Em 2018 e 2019, o Painel-Oncologia foi capaz de incluir informações de mais tipos de câncer, o que também pode ter influenciado o aumento”, avalia o Inca.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que desenvolve ações para que a lei seja cumprida. “A pasta discute metodologias e ferramentas para aprimorar os sistemas de transparência, monitoramento e foco do atendimento dentro dos 60 dias de início do tratamento, melhorando, dessa forma, a execução do que está determinado em lei.”

Ao estabelecer que o exame de câncer deve ser feito em 30 dias pelo SUS, a nova lei visa conferir agilidade no diagnóstico e permitir o início do tratamento ainda nos estágios iniciais da doença, aumentando assim as chances de cura.

Caso o prazo de 30 dias para realização de exames ou de 60 dias para início do tratamento na rede pública sejam desrespeitados, o paciente pode buscar a Justiça para garantir o acesso aos exames e tratamento adequados.

 

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