Plano de saúde nega cirurgia

Esquecimento de material cirúrgico no corpo gera indenização

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o pagamento de indenização por dano moral e estético de quase R$70 mil a uma paciente que em razão de esquecimento de material cirúrgico no seu corpo, teve posteriormente que ser submetida a nova intervenção.

A paciente se internou para realizar uma cirurgia e material cirúrgico foi esquecido no interior de seu corpo sem que a equipe médica percebesse.

Meses depois, a paciente sentia incômodo e dores no seu abdômen, que permanecia inchado. Ao realizar exames, foi constada a presença do corpo estranho no seu organismo e teve que ser submetida a uma nova cirurgia para retirada do objeto.

Diante da falha no procedimento, a paciente entrou com um processo contra o hospital exigindo o recebimento de uma indenização por danos morais e por danos estéticos.

A Justiça reconheceu a responsabilidade pelo erro médico esquecimento de material cirúrgico no seu corpo e condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$55 mil e por danos estéticos no valor de cerca de R$14 mil.

Neste tipo de situação, a avaliação e condução do caso por um advogado especialista em erro médico é muito importante, pois assim é possível verificar se efetivamente houve uma falha passível de responsabilização e, em caso positivo, tomar as providências cabíveis.

Como explica o advogado e professor Luciano Brandão, especialista na área da saúde, a responsabilidade civil é o dever de reparação por danos causados indevidamente a alguém.

Portanto, o erro médico ocorre quando o médico causa, por culpa, um prejuízo ao paciente e, nestas situações, poderá ser responsabilizado, assim como o hospital, clínica ou laboratório.

Neste caso, o causador do dano poderá ser obrigado a reparar os prejuízos por meio do pagamento de indenização por danos morais e materiais (que abrangem prejuízos que o paciente teve, custos com o tratamento e até mesmo o pagamento de uma pensão, dependendo do caso).

No caso desta paciente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que “Faltou cautela do profissional que atendeu a paciente ao deixar de proceder à contagem das compressas utilizadas no procedimento cirúrgico“.

Segundo o Desembargador Relator do caso, “A inadequação da conduta médica no procedimento cirúrgico acarretou mais que mero transtorno. Inegável a aflição vivida pela autora ao ter de ser submetida a uma laparatomia exploradora para extrair a compressa deixada em seu corpo por desídia médica”.

Por tal razão, se entendeu ser evidente o dever de reparação pelos danos de ordem moral e também estéticos sofridos pela paciente que ficou com uma cicatriz em razão do procedimento.

Como neste caso, um advogado especialista em erro médico poderá tomar medidas como buscar um acordo extrajudicial com o médico, clínica, hospital ou laboratório e, se necessário, ingressar com uma ação judicial por erro médico a fim de preservar os direitos do paciente.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na área da saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em direito médico.

 

Fale com um advogado especialista em Saúde