Erro de laboratório enseja indenização de R$50 mil

O Superior Tribunal de Justiça determinou que erro de laboratório enseja indenização de R$50 mil a uma mulher que teve a paternidade de seu filho excluída em exame de DNA.

No caso concreto, o laboratório constatou o erro e num segundo exame, reconheceu a paternidade, mas isso não bastou para afastar o dano moral.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da mãe, entendeu que o dano moral é patente diante da situação “dolorosa” que a mulher passou.

De acordo com a ministra, a “sacralização do exame de DNA”, corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta do vínculo biológico, ao excluir a indicação de paternidade, “sujeita a mãe a estado de angústia”.

A ministra ponderou que “o fato que tinha como certo é contrastado com uma verdade cientifica resultando em um momento de incompreensão e aflição. O antagonismo entre a nomeação feita e a exclusão da paternidade rebaixa a validade da palavra da mãe, inclusive perante o próprio filho. O simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda que de maneira grave, a honra e reputação da mãe ante os padrões culturais, que embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que uma mulher tenha tido um envolvimento sexual com mais de um homem ou que não saiba quem é o pai de seu filho para que sejam questionadas a sua moralidade e a sua honestidade.

Inicialmente a ministra havia arbitrado a indenização em R$ 20 mil, mas por sugestões dos colegas da turma, majorou para R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime.

 

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Fonte: Migalhas (Processo: REsp 1.700.827)