Eletroconvulsoterapia (ECT) deve ser coberta por plano de saúde

Uma dúvida que nos chega com certa frequência é sobre se a eletroconvulsoterapia (ECT) deve ser coberta por plano de saúde ou não.

O que é Eletroconvulsoterapia (ECT)

A eletroconvulsoterapia (ECT) consiste em um método indolor que induz a geração de um estímulo elétrico para gerar uma convulsão controlada que constitui o elemento terapêutico.

Por meio de disparos rítmicos cerebrais autolimitados, se propicia um equilíbrio nos neurotransmissores como a serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato, responsáveis por propagar os impulsos nervosos do cérebro e manter o bem-estar. Esta reação cerebral, que é monitorada durante o tratamento por meio de Eletroencefalografia (EEG), dura alguns segundos e é fundamental para o efeito terapêutico desejado.

Embora haja um certo estigma  histórico decorrente da expressão usual de “eletrochoque”, que remete à ideias como tortura ou sofrimento do paciente, a verdade é que a eletroconvulsoterapia (ECT) é um método eficaz e indolor de tratamento e há critérios clínicos muito bem definidos para a sua indicação.

Este tratamento, inclusive, é abordado expressamente na Resolução 2057/2013 do Conselho Federal de Medicina (CMF), que estabelece as condições de controle em que o procedimento deve ser realizado.

Quando é indicada a eletroconvulsoterapia (ECT)

De maneira geral, a eletroconvulsoterapia (ECT) é indicada para o tratamento de pacientes com quadro de depressão severa e que não alcançou resultados satisfatórios por meio de medicação, por exemplo.

Alguns exemplos de indicação do tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT)

  • Transtorno depressivo maior: o ECT está indicado quando o paciente se encontra na fase aguda da doença, apresentando sintomas de importante gravidade, prejuízo funcional, sintomas psicóticos ou catatônicos; quando há a necessidade de uma resposta rápida (ex: nos casos de ideação suicida ou em que haja recusa alimentar e de líquidos – inanição);  nos casos em que o paciente não responde à medicação e à psicoterapia durante a fase de continuação do tratamento (fase de estabilidade) ou naqueles que não toleraram o tratamento medicamentoso; ou como opção nas depressões atípica e melancólica.
  • Transtorno afetivo bipolar: indicado na presença de episódios maníacos ou mistos graves ou resistentes ao tratamento convencional; quando o paciente decide optar por essa modalidade de tratamento no lugar da medicação; nos casos de ciclagem rápida; nos quadros graves durante a gestação; nos casos de inanição, psicose ou ideação suicida grave; na depressão psicótica ou com características catatônicas.
  • Esquizofrenia:  os sintomas positivos respondem bem ao ECT, diferentemente da fase crônica. Nos casos graves e que não respondem apenas à medicação, a associação entre ECT e farmacoterapia é aconselhável. Outras indicações são: pacientes catatônicos que não respondem ao lorazepam; quando há depressão comórbida resistente ao tratamento; na presença de ideação suicida ou inanição; como terapia de manutenção na fase estável da doença (quando a farmacoterapia sozinha não consegue prevenir um episódio agudo ou o paciente não tolera a medicação recomendada).
  • Outras indicações: transtornos esquizofreniforme e esquizoafetivo que não respondam ao tratamento medicamentoso; na presença de catatonia; síndrome neuroléptica maligna; depressão associada à doença de Parkinson; dor; alguns casos de delirium; no episódio psicótico agudo e em casos graves e refratários de déficit intelectual.

Geralmente são realizadas duas a três sessões de ECT por semana, até que haja uma melhora do quadro. Em média, são necessárias de 6 a 12 sessões, sendo que o número exato de aplicações é definido pelo psiquiatra.

O tratamento de Eletroconvulsoterapia é feito em ambiente hospitalar, com anestesia geral rápida (sedação), que dura de 5 a 10 minutos e o paciente tem alta no mesmo dia.

Eletroconvulsoterapia é coberta pelo plano de saúde

Havendo indicação médica expressa e justificada, é obrigação do plano de saúde cobrir o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT).

Em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, o paciente deve buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.

Por meio de uma ação judicial, é possível buscar obter determinação ao convênio para que cubra o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT), conforme indicação médica, sem restrições ou limitações.

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Como obter tratamento pelo plano de saúde

A Justiça, de uma forma geral, entende que a negativa de cobertura do plano de saúde é abusiva e impõe ao convênio o dever de garantir o tratamento.

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais – Cobertura de Eletroconvulsoterapia para tratamento de depressão severa – É abusiva a recusa de cobertura a procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato, sob pretexto de não constar no rol de procedimentos da ANS – Súmulas 96 e 102, TJSP – Dano moral “in re ipsa”– Indenização devida – Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido”.

Portanto, em caso de negativa, o paciente deve buscar orientação especializada para defesa de seus direitos a fim de garantir a cobertura do tratamento prescrito.

 

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