Diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde

Confira a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde!

Afinal, qual a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde? Se essa é uma de suas principais dúvidas, não precisa mais se preocupar! 

A Bueno Brandão Advocacia é especialista em Saúde e Direito Médico. A partir disso, consegue resolver as dúvidas relacionadas a planos de saúde e afins. 

Neste conteúdo mesmo, você vai poder acompanhar os seguintes tópicos: 

  • Qual é a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde?
  • Qual é o custo para fazer portabilidade e migração do plano de saúde?
  • Quando pode ser feita a portabilidade e migração do plano de saúde?
  • O plano de saúde pode recusar portabilidade e migração?
  • Conclusão. 

Então, continue a leitura e entenda os termos! Com isso, também veja o que você pode fazer, de acordo com as leis em saúde! 

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Qual é a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde?

Portabilidade e migração do plano de saúde são palavras muito comuns, para quem paga por serviços de saúde. 

Na prática, os dois termos são bem parecidos. Então, vale a pena esmiuçar o assunto. Assim, você fica informado e, consequentemente, apto a cobrar seus direitos. 

O que é portabilidade do plano?

A portabilidade do plano de saúde é a assinatura (de uma nova cobertura da mesma operadora ou, ainda, do plano de outra operadora).  

Em ambos os casos, o cliente não precisa cumprir com períodos de carência. Ou seja, assim que a assinatura é realizada, já dá para usufruir dos serviços disponíveis. 

A única regra é que o contrato vigente tenha sido assinado — em qualquer data — após 2 de janeiro de 1999.

Além disso, que já tenha mais de dois anos de duração (para usuários sem doença preexistente. Caso contrário, o prazo é de três anos).  

Observação: foi em 2 de janeiro de 1999 que entrou em vigor a Resolução Normativa n.º 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre portabilidade de planos de saúde. 

O que é migração do plano de saúde?

A migração do plano de saúde é a assinatura de contrato para uma nova cobertura (da mesma operadora)

A troca é permitida entre planos familiares, individuais ou coletivos por adesão

A partir do momento da assinatura, o contrato anterior é extinto. Além disso, não é necessário cumprir períodos de carência. 

Mas, atenção: a migração só é permitida para contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999. Após essa data, já entrou em vigor, a norma de portabilidade de planos de saúde. 

Resumindo a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde…

A portabilidade é a troca de cobertura ou de operadora — referente a contratos mais recentes (feitos após 2 de janeiro de 1999). 

Já a migração é a troca de cobertura de um mesma operadora — para contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999. 

Nos dois casos, não é preciso cumprir períodos de carência. 

Qual é o custo para fazer portabilidade e migração do plano de saúde?

Explicada qual a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde, vale frisar que as operadoras não podem cobrar pelas trocas (seja de cobertura ou de operadora de saúde). 

Quando pode ser feita a portabilidade e migração do plano de saúde?

Quando pode ser feita a portabilidade e migração do plano de saúde

Recapitulando: a portabilidade e a migração podem ser feita seguindo os requisitos abaixo: 

  • ter contrato ativo;
  • haver tempo de permanência de mais de dois anos (se você não tem doença preexistente ou, ainda, se já fez portabilidade antes; já para quem possui doença preexistente, o tempo de permanência é de três anos);
  • estar em dia com os pagamentos do plano de saúde;
  • ter coerência entre as coberturas ou operadoras de saúde (ambos precisam ter a mesma faixa de preço).

Obervações: o contrato precisa ter sido assinado até 1.º de janeiro de 1999, para permitir migração; e a partir de 2 de janeiro de 1999, para permitir portabilidade.

E, caso a operadora declare falência, o paciente pode escolher uma cobertura ou plano de valor diferente do anterior. 

O plano de saúde pode recusar portabilidade e migração?

Desde que você atenda aos requisitos e regras (regulamentos pela ANS), os planos de saúde não podem recusar a troca

Aliás, tanto a migração quanto a portabilidade devem ser feitas no site da ANS

Você vai precisar preencher um formulário (com a seleção do antigo e novo plano de saúde). 

Depois, basta aguardar o retorno da operadora de destino. 

Agora, se a resposta for negativa, ou, se houver qualquer outro problema, entre em contato com um advogado especialista em saúde! 

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Conclusão 

Neste conteúdo, nós falamos sobre a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde. 

Lembrando que a portabilidade é a troca de cobertura ou operadora de saúde. Já a migração é referente à troca de coberturas dentro de um mesmo convênio

Existem, ainda, outras distinções entre os dois processos — conforme explicado nos tópicos anteriores.  

Tem interesse em qualquer um dos processos? É necessário entrar no site da ANS e solicitar a troca.

Em casos de recusa da operadora (mesmo você cumprindo os requisitos), entre em contato com a Bueno Brandão Advocacia! 

Os profissionais do escritório possuem mais de 10 anos de experiência. Tudo para garantir que as leis, ligadas ao Direito da Saúde, sejam cumpridas. 

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