Daklinza (Daclatasvir) deve ter cobertura pelo plano de saúde 

O medicamento Daklinza (Daclatasvir) é indicado para tratamento de Hepatite C crônica e conta com registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). É comum que seu uso seja combinado com outras medicações.

Ainda assim, os planos de saúde negam a cobertura deste medicamento, muitos pacientes enfrentam dificuldades para prosseguir com o tratamento.

No entanto,coberta a doença e havendo indicação médica justificando a necessidade do tratamento, o medicamento Daklinza (Daclatasvir) deve ter cobertura pelo plano de saúde.

A negativa é considerada abusiva, visto que a medicação já conta com registro na Anvisa e é comercializado no país. 

PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE HEPATITE C. RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO COM OS MEDICAMENTOS SOLVADI (SOFOSBUVIR) E DACLATASVIR (DAKLINZA). RECUSA ABUSIVA. DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1- Recurso interposto contra a sentença que condenou a operadora de plano de saúde ao custeio de tratamento médico de Hepatite C de que padece o autor. Determinação de fornecimento das drogas Solvadi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir). 2- O caso concreto recomenda a aplicação dos medicamentos. Existindo expressa previsão legal e/ou contratual para a cobertura de tratamento da doença que acomete o autor, não se justifica a recusa do plano ao fornecimento dos medicamentos, ainda mais quando ambos já estão registrados Anvisa e habilitados à comercialização em território nacional. 3- Conduta abusiva que inviabiliza a própria função social do contrato e a proteção da saúde do consumidor. 4- Incidência da Súmula n.º 102 do TJSP. Precedentes. 5- Danos Morais. Ações e omissões da ré que provocaram abalos que ultrapassam o mero dissabor, uma vez que agravaram os riscos de que a saúde do autor, já em muito debilitada, viesse a sofrer novos reveses, o que realmente impõe, neste caso concreto, a condenação ao pagamento de compensação extrapatrimonial. 6 – Valor fixado em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. 7- Recurso não conhecido na parte em que levanta matéria própria de impugnação ao cumprimento de sentença. 8 – Apelação da ré não provida, na parte conhecida. (TJ-SP, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 12/04/2016, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2016)

Assim, havendo indicação médica, o medicamento Daklinza (Daclatasvir) deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, o paciente pode e deve recorrer à Justiça para garantir este direito.

 

 

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