Unimed cobre congelamento de óvulos

Congelamento de óvulos: plano de saúde deve cobrir

Algumas cirurgias e tratamentos como quimioterapia e radioterapia podem levar a um quadro de infertilidade, motivo pelo qual muitas pacientes procuram nosso escritório buscando saber se o plano de saúde deve custear congelamento de óvulos.

Esta dúvida é comum pois em muitos casos o plano de saúde nega cobertura ao procedimento e, em tais situações, um advogado especialista em plano de saúde pode ajudar(para entrar em contato conosco, clique na imagem abaixo)

Plano de saúde cobre congelamento de óvulos?

Sim. Algumas cirurgias e tratamentos como quimioterapia e radioterapia podem levar a um quadro de infertilidade, que é considerada uma doença e, portanto, sempre que um determinado tratamento traga o risco de infertilidade, o plano de saúde deve cobrir a criopreservação (congelamento) de óvulos.

A Constituição Federal assegura expressamente a proteção à maternidade, e a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Assim, na medida em que o congelamento de óvulos é uma medida preventiva para evitar a infertilidade no decorrer de um tratamento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde e a negativa é considerada abusiva.

Existe inúmeras decisões judiciais que reconhecem que o plano de saúde deve cobrir a criopreservação como forma de assegurar a fertilidade da paciente.

Apelação – Plano de saúde – Procedimento de prevenção à infertilidade – Autora diagnosticada com câncer no ovário esquerdo, seguindo-se o congelamento de óvulos antes do tratamento quimioterápico – Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal – Tratamento, ademais, enquadrado no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98 – Patologia não excluída da cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada – Precedentes – Reembolso da despesas com procedimento de congelamento de óvulos – Sentença reformada – Recurso provido”.

Plano de saúde nega congelamento de óvulos: o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura de congelamento de óvulos pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter a cobertura do tratamento ou o reembolso das despesas já realizadas.

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Em resumo, havendo indicação médica em razão do risco de infertilidade decorrente de tratamento, o congelamento de óvulos deve ser coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro procedimento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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