Muitos pacientes buscam nosso escritório de advocacia procurando orientação sobre como conseguir uma liminar para tratamento de câncer.
Esta é uma dúvida totalmente compreensível, pois a negativa de acesso a medicamentos, cirurgias e exames necessários para o tratamento de câncer é uma das principais reclamações dos pacientes e, em muitos casos, a única alternativa é recorrer à via judicial para buscar assegurar a autorização pelo plano de saúde.
Neste tipo de situação, é muito importante sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde
O câncer é uma das enfermidades que mais têm afligido pessoas em todo o mundo. São mais de 100 variações da doença e inúmeras opções de tratamento disponíveis atualmente, mas alguns deles geram dúvidas, entre eles a cobertura por parte dos planos de saúde.
Por isso hoje trazemos algumas explicações sobre quais tratamentos devem ser cobertos e sobre como agir em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, inclusive como conseguir uma liminar para tratamento de câncer quando for necessário recorrer à Justiça.
Plano de saúde cobre tratamento de Câncer?
Sim. O tratamento de câncer pelo plano de saúde é obrigatório, embora muitas vezes os pacientes sofram negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde para determinados procedimentos, exames ou medicamentos. A negativa é totalmente abusiva e o paciente deve ficar atento.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, também chamada de CID.
Também o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários dos planos de saúde, considerando abusivas as restrições de cobertura.
Aqui é importante ressaltar que, caso seu médico especialista tenha lhe recomendado um tratamento ou procedimento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde.
Entenda que, negar cobertura de qualquer procedimento ou medicamento prescrito é uma prática considerada abusiva.
O que vemos acontecer com frequência é a negativa de Tratamento de Câncer com a justificativa de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS ou de que o tratamento seria experimental.
Negativas baseadas nestas justificativas são indevidas.
A Justiça possui entendimento de que o Rol da ANS estabelece as coberturas mínimas obrigatórias, mas não impede que outros procedimentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato sejam fornecidos.
A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma esta posição:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Também os exames como Pet-Scan Pet-CT, necessários para o correto diagnóstico e controle da doença devem ser cobertos sem restrições.
Neste sentido é a Súmula 96, do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca de forma clara a Obrigatoriedade de Cobertura de Tratamento de Câncer, incluindo os exames necessários:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Alguns tratamentos que se recusados podem ser exigidos por meio de Liminar para o tratamento de câncer, são:
- Fornecimento de medicamentos;
- Quimioterapia e/ou radioterapia;
- Exames;
- Cirurgias, inclusive robótica;
- Imunoterapia;
Plano de saúde nega tratamento de câncer: o que fazer?
No caso de negativa de cobertura do plano de saúde ao fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames ou qualquer procedimento indicado pelo médico, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de cobertura e se a mesma é pertinente ou não.
É importante ressaltar que o plano de saúde tem que dar a negativa de cobertura por escrito. Esta é uma regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Caso a negativa de cobertura pelo plano se mostre indevida, é possível entrar com uma ação contra plano de saúde e, na maioria dos casos, é possível formular um pedido de liminar contra o plano de saúde a fim de garantir que o plano de saúde custeie o tratamento contra o câncer.
Leia mais:
Como funciona um processo contra o plano de saúde
O que é uma liminar?
Ao entrar com uma ação contra o plano de saúde que nega medicamento, o pedido de liminar é uma ferramenta importante para se obter uma resposta imediata da Justiça.
Em situações como necessidade de uso de uma determinada medicação, realização de cirurgia ou exame, o paciente não pode esperar anos para o desdobramento do processo. Nestes casos, o juiz pode conferir uma tutela provisória para garantir o tratamento, para preservar o consumidor, até que direito seja ratificado em definitivo ao final do processo.
Esta medida imediata é a chamada liminar judicial, que com um caráter provisório, garante o direito do cidadão ainda no começo do processo.
Por ser uma decisão provisória, o juiz pode admitir essa resolução apenas quando o caso tem caráter de urgência, com o propósito de resguardar os direitos civis da pessoa em questão e também evitar o prejuízo que a demora no processo poderia trazer.
No caso da liminar para tratamento de câncer, o juiz determinará de imediato que o plano autorize e forneça o medicamento, cirurgia ou exame prescrito, enquanto o andamento do processo seguirá em um segundo momento.
O plano de saúde deve cumprir a liminar para tratamento de câncer imediatamente
Uma vez concedida a liminar contra o plano de saúde, o convênio deve cumprir imediatamente a decisão dentro do prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de ter eu pagar multa e até mesmo responder por crime de desobediência.
Mesmo que o convênio interponha algum recurso para tentar derrubar a liminar no Tribunal, o que foi determinado deve ser cumprido de imediato.
Assim, se o juiz concedeu uma liminar em favor de um paciente para que tenha cobertura de uma internação, cirurgia, exame, tratamento ou fornecimento de medicamento, por exemplo, ainda que o convênio recorra da decisão, deverá paralelamente dar cumprimento ao que foi determinado, até que a liminar seja, porventura, revista pelo Tribunal.
A liminar é uma ferramenta importante para garantir agilidade e a preservação dos direitos do paciente e do usuário do plano de saúde.
A liminar contra plano de saúde encerra o processo?
Não. Como dito antes, a liminar contra plano de saúde é uma decisão inicial e provisória concedida pelo juiz para preservar uma situação imediata em que a demora poderia representar um risco para o paciente ou usuário do plano de saúde.
Sendo assim, independentemente da liminar contra plano de saúde ser concedida pelo juiz, o processo terá o seu trâmite normal, com a citação do plano de saúde, apresentação de defesa e demais manifestações, até que haja uma decisão definitiva.
O importante é que, leve o tempo que levar o processo, a liminar permanece gerando efeitos pelo tempo que for necessário ao longo do processo.
Qual é a importância de um advogado especialista em saúde?
Diante de uma situação em que o plano de saúde nega cobertura de internação, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em saúde.
Ele garante mais segurança ao cliente, uma vez que esse profissional já tem conhecimento dos procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina jurídica, aumentando a chance de sucesso. Dessa forma, procure um profissional que forneça um atendimento personalizado e adequado à cada caso, além de ser atualizado com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais da área médica. Com isso, as chances de se obter sucesso em um processo contra o plano de saúde aumentam bastante.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado em saúde, localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista e com atuação na defesa dos direitos dos pacientes em todo o território nacional, contando com muitos anos de experiência.
Se o seu plano de saúde negou o tratamento de câncer, preencha o formulário abaixo e entre em contato com um advogado especialista de nossa equipe.