Como Conseguir Liminar para Tratamento de Autismo

Hoje vamos falar sobre Como Conseguir uma Liminar para Tratamento de Autismo.

A doença vem sendo cada vez mais abordada por profissionais da saúde e especialistas em Saúde Pública. No começo de julho, por exemplo, o Senado aprovou uma mudança na lei de número 7.853. A partir de agora, os censos demográficos contarão com dados e informações específicas sobre pessoas diagnosticadas com Autismo.

Recebemos frequentemente dúvidas sobre a cobertura de Tratamentos de Autismo por Planos de Saúde. Hoje vamos te explicar como conseguir uma Liminar e forçar seu Plano a cobrir o tratamento.

O que é Autismo?

Considerada uma “doença de transtorno global” e acometendo mais meninos, o Autismo, ou ainda Transtorno do Espectro Autista (TEA), é categorizado pela incapacidade de interação social e costuma dar sinais a partir dos dois anos de idade. O diagnóstico é feito por um pediatra ou por um psiquiatra através de testes ou até mesmo observação.

A doença engloba diferentes condições marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico, caracterizando-se por quadros de dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.

Felizmente uma maior compreensão da doença permite tratamento adequado e assegura maior qualidade de vida dos pacientes e a defesa de seus direitos.

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Tratamento de Autismo – o que é?

O Tratamento de Autismo é bem amplo e pode variar de caso a caso. Quem define as técnicas e profissionais que serão envolvidos no tratamento são, geralmente, pediatras ou psiquiatras.

De forma geral, o Tratamento de Autismo envolve uma equipe multidisciplinar composta por psiquiatra/pediatra, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicopedagogos.

É comum a indicação de terapias adicionais como musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, entre outras.

A alta especialidade das técnicas utilizadas e a necessidade de um grande número de horas de acompanhamento eleva o custo do tratamento, o que pode gerar divergências com a operadora do seu Plano de Saúde, pois eles podem se negar a cobrir alguns desses procedimentos com alegações de “não estar devidamente cadastrado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)” ou ainda procurar estabelecer limites ao número de sessões de determinadas terapias.

Essa postura, no entanto é eminentemente abusiva e, na enorme maioria das situações pode ser revertida através de medida judicial.

Como conseguir uma Liminar para Tratamento de Autismo?

Em caso de negativas ou restrições na cobertura do tratamento de pacientes com autismo pelo plano de saúde, o ideal é procurar um Advogado Especialista em Saúde. Este profissional poderá analisar a situação e, em caso de negativa abusiva, te ajudar a tomar as medidas judiciais cabíveis como, por exemplo, obter uma Liminar para Tratamento de Autismo.

Em alguns casos, a Liminar pode sair em até 24 horas, obrigando seu Plano de Saúde a Cobrir o Tratamento de Autismo.

O respaldo jurídico para exigir a cobertura integral do tratamento de autismo vem, primeiramente, da lei de número 9.656/98 que fala sobre a cobertura obrigatória de “doenças listadas na CID 10 – seguros saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde”.  Um dos transtornos citados no CID 10 é o autismo.

Ou seja, a própria lei que regula os planos de saúde estabelece que a doença é coberta e, consequentemente, o tratamento necessário.

Ainda, no estado de São Paulo, a súmula 102 do Tribunal de Justiça que diz:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

O Autismo é uma doença que, tratada adequadamente, permite um melhor desenvolvimento e qualidade de vida dos pacientes, de modo que não deve haver restrições de atendimento ou cobertura pelos planos de saúde. Em caso de abusos pelos convênios, é recomendável que se busque orientação jurídica especializada para preservação dos direitos do paciente.

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