Como já explicamos no artigo seguro de vida: tudo o que você precisa saber, o seguro de vida é basicamente um contrato em que uma pessoa (segurado), paga um valor mensal a uma seguradora (prêmio), a fim de que, na hipótese de ocorrer um evento coberto como uma doença ou falecimento (sinistro), os beneficiários do segurado recebam o valor de uma indenização predeterminada.
Dentro de um mesmo contrato de seguro de vida podem haver diversas coberturas complementares para diferentes eventos.
No caso de qualquer dúvida sobre o seguro de vida, é sempre recomendável que o interessado busque orientação de um advogado especialista em seguro de vida, para que seja corretamente orientado.
Neste artigo vamos abordar quais são as coberturas do seguro de vida.
O que é a Cobertura do Seguro de vida
Conforme a definição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regula o setor de seguros no Brasil, a Cobertura é a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
Nada mais é, portanto, do que a indicação dos eventos que, caso venham a ocorrer, irão gerar a obrigação de a seguradora pagar o valor da indenização contratada aos beneficiários indicados na apólice.
As principais coberturas disponíveis dentro do seguro de vida são:
Morte Natural
Neste caso, a indenização é devida no caso de morte do segurado por causas naturais, em razão de uma doença ou por idade avançada.
Morte por acidente
Neste caso, a indenização é devida no caso de morte do segurado em virtude de um acidente. É importante ficar atento à apólice para verificar as hipóteses de acidente cobertas.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente
Neste caso, o próprio segurado é também o beneficiário que receberá a indenização, caso perca ou tenha reduzida a sua capacidade de trabalhar de forma permanente.
Dessa forma, não conseguindo mais garantir seu próprio sustento ou o de sua família, o segurado faz jus ao pagamento do seguro, visando garantir maior segurança financeira.
Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD)
Neste caso o segurado receberá indenização quando constatada a invalidez laborativa permanente total em razão de doença. Trata-se de hipótese em que em razão da doença apresentada, o beneficiário vem a apresentar quadro em que haja a perda da existência independente e sem chance de reabilitação.
Este tipo de cobertura pressupõe que o segurado exercia atividade laborativa e, em razão da doença, não mais poderá fazê-lo.
Não apenas doenças em fase terminal, mas também doenças degenerativas que tornam o segurado impossibilitado de trabalhar ensejam o pagamento de indenização.
Uma vez reconhecida a invalidez laborativa, a indenização deverá ser paga de uma só vez ou em prestações mensais, na forma de renda continuada.
Invalidez funcional permanente total por doença (ILPD)
Nesta modalidade, não importa a capacidade laborativa e, sim, a invalidez funcional, ou seja, a perda da capacidade de o segurado ter uma existência independente para o exercício de atividades básicas com autonomia, em razão de uma doença.
Não apenas doenças em fase terminal, mas também doenças degenerativas que tornam o segurado impossibilitado de trabalhar ensejam o pagamento de indenização.
Uma vez reconhecida a invalidez laborativa, a indenização deverá ser paga de uma só vez ou em prestações mensais, na forma de renda continuada.
Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
Neste caso, verifica-se uma incapacidade apenas temporária, em que o segurado fica impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de recuperação.
A quantidade de diárias, as condições e valores devem estar expressas na apólice.
Diárias de Internação Hospitalar (DIH)
Neste caso o segurado receberá o pagamento de uma indenização proporcional ao período de internação. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação.
Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária.
Doenças Graves (DG)
Neste caso, o segurado terá direito ao recebimento de indenização no caso de vir a ser diagnosticado com uma doença prevista em uma lista predeterminada estabelecida no momento da contratação do seguro.
Estas são as principais coberturas do seguro de vida, sendo sempre muito importante que o segurado fique atento aos detalhes e condições de cada cobertura contratada, a fim de que, em caso de necessidade, não enfrente problemas com o recebimento da indenização.
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E lembre-se sempre, na dúvida sobre problemas com o seguro de vida, procure sempre a orientação de um advogado especializado em seguro de vida.