A cirurgia refrativa é um procedimento que garante uma qualidade de vida maior ao corrigir problemas na visão. A boa notícia é que, para a maior parte dos casos, é possível fazer a cirurgia pelo plano de saúde e garantir a correção na visão.
Mas, será que seu plano de saúde fornecerá essa cobertura? Neste artigo explicamos como é possível agir diante da negativa e em quais casos ela pode ocorrer. Vamos começar?
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Cirurgia Refrativa pelo Plano de Saúde: entenda como funciona
Mas, afinal, posso realizar a cirurgia refrativa pelo meu plano de saúde? O procedimento possui cobertura?
Na verdade, embora apresente algumas regras, o procedimento de cirurgia é indicado para os casos de miopia, astigmatismo e hipermetropia. Sendo assim, a partir da indicação do profissional é possível realizar esse procedimento pelo plano.
O que é a cirurgia refrativa?
A cirurgia refrativa é uma técnica que utiliza laser para a modificação do globo ocular. Com isso, existem diferentes técnicas para a realização do processo, todas para a alteração da córnea e melhoria de quadros na visão.
Esse tratamento é muito simples e pode ser feito em 10 minutos pelo profissional, e possui uma recuperação de alguns dias. Além disso, a anestesia é local, partindo de colírios. O paciente apenas sente um desconforto no pós-operatório.
Com a exposição ao laser, o objetivo é modificar a curvatura da córnea com o uso da luz ultravioleta. Geralmente, o paciente apresenta melhora significativa em seu grau, podendo até mesmo deixar de utilizar óculos ou lentes de contato.
Tipos de cirurgia refrativa
A realização do procedimento cirúrgico pode ser feito a partir de três técnicas:
- PRK: é uma técnica que consiste na remoção do epitélio da córnea, seguida da aplicação do laser. É um procedimento indicado para córneas mais finas e graus maiores, e demanda uma lente para a recuperação no pós-operatório
- LASIK: é um procedimento mais simples onde é feito um pequeno corte para a aplicação do laser. Geralmente, no dia seguinte o paciente já pode retomar às atividades.
- Smile: trata-se de uma técnica inovadora e que promove maior facilidade no procedimento. É feita em somente uma etapa, com o laser fetomssegundo.
Não deixe de conversar com seu médico para compreender os detalhes do procedimento se quiser mais informações.
Afinal, o plano de saúde cobre cirurgia refrativa?
O procedimento de cirurgia refrativa está presente no rol definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, portanto é uma das cirurgias que o plano de saúde cobre.
Critérios para a cobertura da cirurgia refrativa pelo plano de saúde
A ANS indica a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir a cirurgia refrativa para os pacientes que cumprem alguns requisitos, como:
- Maioridade;
- Ter grau estável há no mínimo um ano;
- Ter miopia entre moderada e grave (de 5 a 10 graus);
- No caso de astigmatismo, ter no máximo 4 graus;
- Não ser gestante ou possuir problemas relacionados à cicatrização da córnea.
Isso não significa, necessariamente, que os pacientes que não cumprem todos os requisitos não possam ter direito à cobertura.
A ANS regula apenas os procedimentos de cobertura básica pelo plano, portanto nem sempre a negativa pode ser justificada com o rol.
Em alguns casos, o plano pode até mesmo ser obrigado a ressarcir o procedimento cirúrgico se ele for pago pelo paciente coberto.
É possível recorrer em caso de negativa do plano de saúde?
Independentemente da técnica ou requisitos do paciente, se o médico indicar o procedimento, o plano de saúde é obrigado a realizar a cobertura.
Consequentemente, a negativa é considerada abusiva, e o paciente pode buscar amparo judicial para garantir seu procedimento.
Ao mover uma ação contra plano de saúde, é fundamental apresentar documentos como a negativa por escrito e o relatório médico.
A importância do documento do profissional de saúde pode fazer toda a diferença no caso, especialmente se ele indicar urgência.
Quando o procedimento se enquadra nessa categoria, é possível agir com uma liminar que garanta agilidade no permitindo sua cirurgia rapidamente.
Vale ressaltar, ainda, que a técnica indicada pelo profissional também não interfere na cobertura do plano de saúde.
Por isso, independentemente do procedimento, é direito do paciente ser atendido a partir da indicação do profissional e efetividade comprovada do procedimento.
Ainda assim, contar com um profissional especializado em planos de saúde faz toda a diferença para que os recursos sejam bem utilizados. Não deixe de buscar suporte qualificado e garantir seus direitos!
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Conclusão
Embora seja uma obrigação do plano de saúde oferecer a cobertura da cirurgia refrativa, diante de alguns casos pode ocorrer uma negativa.
A justificativa, muitas vezes, é utilizada com base no rol da ANS, que restringe o serviço a alguns requisitos.
Contudo, isso não significa que o plano pode negar o serviço mediante a indicação médica, já que nesse cenário, trata-se de uma necessidade do paciente.
Tendo em vista esse e outros motivos da negativa você não deve arcar com os custos. Pelo contrário, o ideal é recolher as informações e recorrer à justiça para não ser desrespeitado.
A cirurgia refrativa é um procedimento que pode melhorar a qualidade de vida dos pacientes significativamente, portanto é seu direito!
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