Cirurgia Refrativa pelo Plano de Saúde

Cirurgia Refrativa pelo Plano de Saúde: entenda quais as regras

A cirurgia refrativa é um procedimento que garante uma qualidade de vida maior ao corrigir problemas na visão. A boa notícia é que, para a maior parte dos casos, é possível fazer a cirurgia pelo plano de saúde e garantir a correção na visão.

Mas, será que seu plano de saúde fornecerá essa cobertura? Neste artigo explicamos como é possível agir diante da negativa e em quais casos ela pode ocorrer. Vamos começar?

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Cirurgia Refrativa pelo Plano de Saúde: entenda como funciona

Mas, afinal, posso realizar a cirurgia refrativa pelo meu plano de saúde? O procedimento possui cobertura? 

Na verdade, embora apresente algumas regras, o procedimento de cirurgia é indicado para os casos de miopia, astigmatismo e hipermetropia. Sendo assim, a partir da indicação do profissional é possível realizar esse procedimento pelo plano.

O que é a cirurgia refrativa?

A cirurgia refrativa é uma técnica que utiliza laser para a modificação do globo ocular. Com isso, existem diferentes técnicas para a realização do processo, todas para a alteração da córnea e melhoria de quadros na visão. 

Esse tratamento é muito simples e pode ser feito em 10 minutos pelo profissional, e possui uma recuperação de alguns dias. Além disso, a anestesia é local, partindo de colírios. O paciente apenas sente um desconforto no pós-operatório.

Com a exposição ao laser, o objetivo é modificar a curvatura da córnea com o uso da luz ultravioleta. Geralmente, o paciente apresenta melhora significativa em seu grau, podendo até mesmo deixar de utilizar óculos ou lentes de contato.  

Tipos de cirurgia refrativa

A realização do procedimento cirúrgico pode ser feito a partir de três técnicas:

 

  • PRK: é uma técnica que consiste na remoção do epitélio da córnea, seguida da aplicação do laser. É um procedimento indicado para córneas mais finas e graus maiores, e demanda uma lente para a recuperação no pós-operatório
  • LASIK: é um procedimento mais simples onde é feito um pequeno corte para a aplicação do laser. Geralmente, no dia seguinte o paciente já pode retomar às atividades.
  • Smile: trata-se de uma técnica inovadora e que promove maior facilidade no procedimento. É feita em somente uma etapa, com o laser fetomssegundo.

O plano de saúde cobre cirurgia refrativa?

 

Não deixe de conversar com seu médico para compreender os detalhes do procedimento se quiser mais informações.

Afinal, o plano de saúde cobre cirurgia refrativa?

O procedimento de cirurgia refrativa está presente no rol definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, portanto é uma das cirurgias que o plano de saúde cobre

Critérios para a cobertura da cirurgia refrativa pelo plano de saúde

A ANS indica a obrigatoriedade do plano de saúde em cobrir a cirurgia refrativa para os pacientes que cumprem alguns requisitos, como:

  • Maioridade;
  • Ter grau estável há no mínimo um ano;
  • Ter miopia entre moderada e grave (de 5 a 10 graus);
  • No caso de astigmatismo, ter no máximo 4 graus;
  • Não ser gestante ou possuir problemas relacionados à cicatrização da córnea.

Isso não significa, necessariamente, que os pacientes que não cumprem todos os requisitos não possam ter direito à cobertura. 

A ANS regula apenas os procedimentos de cobertura básica pelo plano, portanto nem sempre a negativa pode ser justificada com o rol. 

Em alguns casos, o plano pode até mesmo ser obrigado a ressarcir o procedimento cirúrgico se ele for pago pelo paciente coberto. 

É possível recorrer em caso de negativa do plano de saúde?

Independentemente da técnica ou requisitos do paciente, se o médico indicar o procedimento, o plano de saúde é obrigado a realizar a cobertura.

Consequentemente, a negativa é considerada abusiva, e o paciente pode buscar amparo judicial para garantir seu procedimento. 

Ao mover uma ação contra plano de saúde, é fundamental apresentar documentos como a negativa por escrito e o relatório médico. 

A importância do documento do profissional de saúde pode fazer toda a diferença no caso, especialmente se ele indicar urgência. 

Quando o procedimento se enquadra nessa categoria, é possível agir com uma liminar que garanta agilidade no permitindo sua cirurgia rapidamente.

Vale ressaltar, ainda, que a técnica indicada pelo profissional também não interfere na cobertura do plano de saúde. 

Por isso, independentemente do procedimento, é direito do paciente ser atendido a partir da indicação do profissional e efetividade comprovada do procedimento. 

Ainda assim, contar com um profissional especializado em planos de saúde faz toda a diferença para que os recursos sejam bem utilizados. Não deixe de buscar suporte qualificado e garantir seus direitos!

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Negativa de cirurgia refrativa pelo plano

Conclusão

Embora seja uma obrigação do plano de saúde oferecer a cobertura da cirurgia refrativa, diante de alguns casos pode ocorrer uma negativa.

A justificativa, muitas vezes, é utilizada com base no rol da ANS, que restringe o serviço a alguns requisitos. 

Contudo, isso não significa que o plano pode negar o serviço mediante a indicação médica, já que nesse cenário, trata-se de uma necessidade do paciente.

Tendo em vista esse e outros motivos da negativa você não deve arcar com os custos. Pelo contrário, o ideal é recolher as informações e recorrer à justiça para não ser desrespeitado. 

A cirurgia refrativa é um procedimento que pode melhorar a qualidade de vida dos pacientes significativamente, portanto é seu direito!

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