Cirurgia de Orelha de Abano pelo Plano de Saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório de advocacia especializada em saúde buscando orientação sobre como obter a cobertura da cirurgia de orelha de abano pelo plano de saúde.

Como se sabe, a negativa de cobertura de cirurgia pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo que em caso de negativa, é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em plano de saúde para avaliar o caso e afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

O que é a Cirurgia de Orelha de Abano?

A otoplastia é um procedimento cirúrgico que tem por objetivo a reparação de orelhas proeminentes, ausência congênita ou ainda casos de orelhas constritas. Todos esses procedimentos podem ser chamados de Otoplastia.

Entre 2 % a 5% da população sofre com a chamada Orelha de Abano, sendo que a principal causa é a posição uterina da criança antes do nascimento, o que pode acarretar deformidade e assimetria no formato.

O trauma da “Orelha de Abano”

De acordo com o Cirurgião Plástico Marcelo Assis, especialista em Otoplastia e coordenador do Projeto Orelhinha, a maior motivadora para pacientes buscarem pela Otoplastia é o bullying.

Em entrevista ao portal EBC, Marcelo comenta: “Crianças e adultos sofrem muito com o problema por causa de apelidos, humilhações na escola ou no trabalho e isso acaba gerando uma dificuldade na vida da pessoa. Então existe uma demanda muito grande na sociedade por esse tipo de cirurgia”.

Plano de Saúde Cobre Cirurgia de Orelha de Abano?

A otoplastia é uma cirurgia plástica e, por tal motivo, normalmente os planos de saúde negam a cobertura da cirurgia para correção do quadro de orelhas de abano alegando que sua finalidade é meramente estética. No entanto, a otoplastia é na realidade uma cirurgia reparadora e, por tal motivo, deve sim ter cobertura pelo plano de saúde.

Entre os exemplos de cirurgias plásticas reparadoras cobertas pelos planos de saúde podemos mencionar a cirurgia reconstrutora de mamas de pacientes oncológicas, ou ainda a cirurgia de retirada de pele em pacientes que realizaram cirurgia de redução de estômago.

Assim como nestes casos, a otoplastia tem esta natureza reparadora.

O quadro clínico de orelhas de abano possui inclusive código da Classificação Internacional de Doenças (CID 10 Q.17), sendo considerada como malformação congênita das orelhas.

Além disso, como mencionado acima o quadro tem um impacto social e psicológico sobre os pacientes, motivo pelo qual diante da indicação médica, deve haver a cobertura da cirurgia de correção de orelha de abano pelo plano de saúde.

Há decisões judiciais reconhecendo a natureza reparadora da cirurgia de correção de orelha de abano e determinado a cobertura pelo plano de saúde.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE ORELHA – OTOPLASTIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. MÁ FORMAÇÃO DO ORGÃO. NATUREZA REPARADORA. AUSÊNCIA DE CARATER MERAMENTE ESTÉTICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. APELO PROVIDO

Meu Plano de Saúde se negou a Cobrir a Cirurgia de Orelha de Abano: o que fazer?

Diante da negativa de cobertura da cirurgia de correção de orelha de abano pelo plano de saúde, é recomendável que o paciente reúna documentos como relatório médico detalhando o quadro clínico e justificando a necessidade do tratamento proposto.

É importante também que o paciente peça ao convênio que forneça a negativa de cobertura por escrito.

Com tais documentos em mãos, é recomendável buscar o suporte de um advogado especialista em plano de saúde que poderá melhor avaliar a situação e, se o caso, tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo um pedido de liminar para cirurgia de otoplastia.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado em direito a saúde, localizado em São Paulo (SP) na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes.

Se você tem dúvida sobre a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde ou sofreu uma negativa de cobertura, entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em saúde.

 

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