Plano de saúde é condenado a cobrir tratamento de coluna

A paciente M.D.M apresentava quadro de lombociatalgia e sacralgia. Segundo avaliação médica, havia piora progressiva da dor e perda de força em membros inferiores. Após o tratamento clínico com medicamentos e fisioterapia sem melhora significativa, foi proposto tratamento cirúrgico de “rizotomia percutânea de facetas por radiofrequência e descompressão percutânea a laser da coluna lombar“. A […]

Considerações sobre o fornecimento da fosfoetanolamina

Nas últimas semanas, a imprensa tem noticiado freneticamente a discussão em torno da fosfoetanolamina e muitas pessoas tem nos consultado manifestado dúvidas sobre o assunto. A fim de procurar colaborar com a discussão, tecemos as seguintes considerações. A fosfoetanolamina (ou fosfoamina) é uma substância estudada há mais de 20 anos por pesquisadores da Universidade de[…..]

Plano de saúde deve restituir valor gasto por paciente com tratamento

O plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social deverá indenizar em R$ 6.381 uma consumidora idosa por ter negado a cobertura de tratamento oftalmológico de que ela necessitava. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG. Com 72 anos à época dos fatos, a autora conta nos autos que foi diagnosticada uma síndrome[…..]

Convênio é condenado a cobrir tratamento de câncer nos ossos

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para paciente com câncer nos ossos. Também deverá arcar com os custos de todo o tratamento médico necessário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, em maio de[…..]

Justiça garante tratamento fisioterápico à paciente idosa

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou que a UNIMED Alto Oeste Potiguar custeie imediatamente o tratamento fisioterápico domiciliar prescrito à uma idosa que está com sérios problemas de saúde. A empresa também foi condenada a pagar a cliente a quantia de R$ 5 mil a título de[…..]

Plano de saúde é condenado a cobrir tratamento e reembolsar paciente

O paciente S.G.P sofre de retinopatia diabética, doença grave que pode levar à perda irreversível da visão. O tratamento é feito através de aplicações intraoculares periódicas de medicamentos de alto custo como Lucentis, Aflibercept, entre outros. Contudo, o plano de saúde do paciente se negou a cobrir tais despesas alegando que o tratamento não está[…..]