Caprelsa deve ser custeado pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando se o medicamento Caprelsa (Vandetanibe) deve ser custeado pelo plano de saúde.

Trata-se de um medicamento utilizado no tratamento de câncer de tireoide e que corriqueiramente tem a cobertura negada pelos convênios.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Para que serve o medicamento Caprelsa (Vandetanibe)?

Caprelsa (Vandetanibe) é um medicamento que possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de indicado para o tratamento de pacientes com câncer medular de tireoide localmente avançado irressecável (que não pode ser extraído por intervenção cirúrgica) ou metastático (que formou um novo tumor em outro lugar do corpo).

O medicamento Caprelsa (Vandetanibe) reduz o crescimento de novos vasos sanguíneos no tumor (câncer). Essa redução dos vasos é responsável pela retirada do suprimento de alimentos e oxigênio do tumor e também pode agir diretamente na eliminação ou na redução do crescimento das células cancerígenas.

Plano de saúde deve cobrir Caprelsa (Vandetanibe)?

Sim. Havendo indicação médica expressa justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Caprelsa (Vandetanibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde assim como qualquer outro medicamento necessário ao tratamento da doença.

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Plano de saúde e a cobertura de medicamentos

Ainda assim, são comuns situações em que o plano de saúde se nega a cobrir certas medicações aos pacientes, o que é totalmente ilegal.

Normalmente, quando o plano de saúde nega cobertura do Benlysta (Belimumabe), o faz sob a alegação de que o remédio não está no rol da ANS, ou de que não cobre medicamentos de uso domiciliar.

Esse tipo de negativa de cobertura pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva. O Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou do local da administração.

Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento também deve ser, incluindo o fornecimento da medicação necessária.

Veja algumas recentes decisões em que a Justiça decidiu que o plano de saúde deve fornecer Caprelsa (Vandetanibe):

“Plano de saúde. Autora acometida de câncer. Prescrição de Tirosina Quinase Vandetanibe. Caprelsa. Medicamento registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Possibilidade. Gravidade da doença e regularidade perante o Órgão competente que impõem a medida. Antecipação da tutela mantida. Recurso desprovido.”.

“Plano de saúde. Ação cominatória. Preliminar. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção das provas requeridas pela ré. Mérito. Recusa injustificada do plano de saúde em custear a medicação prescrita à consumidora. Vandetanib (Caprelsa) 300mg. Prescrição da medicação que compete ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde. Abusividade reconhecida. Súmulas 95 e 102 do TJ/SP. Dever de custear a medicação reconhecido. Honorários de advogado devidos. Princípio da causalidade. Recurso improvido”.

Plano de saúde nega cobrir Caprelsa (Vandetanibe): o que fazer?

Diante de eventual negativa de cobertura do Caprelsa pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Lembre-se sempre que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em plano de saúde.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Na enorme maioria dos casos a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é abusiva, sendo possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Como funciona o processo contra o plano de saúde

Em resumo, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear Caprelsa (Vandetanibe) e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

 

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