Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial

Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial: Quais as Regras?

O cancelamento de plano de saúde empresarial pode ocorrer quando não há o cumprimento das expectativas por parte da empresa. Desta maneira, é fundamental entender o funcionamento desse processo dentro das legalidades.

Afinal, o plano de saúde pode me cobrar multa pelo cancelamento? Além disso, em quanto tempo posso cancelar o plano sem dar aviso prévio? Confira as principais informações sobre o cancelamento do plano nesse artigo.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Como funciona o cancelamento de plano de saúde empresarial?

Diferentemente do que se possa imaginar, o cancelamento de plano de saúde empresarial ocorre de forma muito menos burocrática atualmente. 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu uma regra que prevê o cancelamento do plano no momento em que a prestadora estiver ciente da iniciativa.

Consequentemente, não há a necessidade de um aviso prévio ou do pagamento de quaisquer penalidades por parte da organização. Isso é válido caso qualquer empresa deseje cancelar o plano.

A única diferença no processo, porém, é que caso o beneficiário seja integrante de uma determinada empresa, é necessário informar. Desta maneira, a empresa encaminha o pedido para a operadora e o processo se dá da mesma maneira.

Situações em que ocorre o cancelamento plano de saúde empresarial

Situações em que ocorre o cancelamento plano de saúde empresarial

A solicitação para o cancelamento do plano de saúde empresarial pode ocorrer partindo dos pilares definidos no contrato. Desta maneira, é comum que algumas operadoras solicitem aviso prévio ou uma multa por cancelamento.

Além disso, o processo pode ser diferente se quem solicita o cancelamento é um funcionário da empresa ou a própria empresa. Nesse caso, se quem solicita a rescisão é o colaborador, o processo pode ser um pouco mais lento.

Existem, ainda, diferentes situações que envolvem o cancelamento do plano empresarial. Abaixo, listamos como o processo ocorre em cada uma das situações:

Cancelamento por parte do colaborador

Quando a iniciativa de cancelamento parte do colaborador da empresa, é comum que ele precise enviar a solicitação até a empresa. 

Por outro lado, se o cancelamento de um dos colaboradores partir da empresa, é preciso notificar a operadora e os beneficiários em um período de até 60 dias

Se partir do colaborador, a solicitação de cancelamento do funcionário deve ser encaminhada para o plano no período de 30 dias úteis. 

Desta maneira, caso a empresa não encaminhe o pedido, o próprio profissional pode recorrer com a operadora.

Por fim, ao receber a solicitação, o plano precisa entregar o comprovante de cancelamento em um período de 10 dias úteis. 

Cancelamento por parte da empresa

Nos casos em que o desejo de cancelamento parte da própria empresa, o processo pode se diferenciar quanto aos direitos da operadora. 

O cancelamento passa a valer quando a operadora é notificada, e não há nenhuma necessidade de aviso prévio. Ainda assim, a ANS não possui nenhuma regra específica para multas nos casos de cancelamento.

Por isso, é importante checar o que foi estabelecido no contrato, e se a multa por cancelamento está presente. Muitas vezes, a cobrança envolve um período de fidelidade do próprio plano de saúde.

O que acontece é que essa exigência pode ser considerada ilegal. Desta maneira, ainda que o plano de saúde exija uma multa dada pelo cancelamento, vale identificar os motivos e avaliar se, de fato, ela se encaixa nas regras da ANS.

Cancelamento por parte da operadora do plano

Em algumas circunstâncias, a própria operadora pode solicitar o cancelamento do plano de saúde. Essa ocorrência se dá por alguns motivos muito específicos, como:

  • Fraude de qualquer natureza por parte do beneficiário;
  • Inadimplência do beneficiário, obrigatoriamente por 60 dias, sendo eles consecutivos ou não. 
  • Rompimento com a empresa contratante, isto é, quando um colaborador deixa de fazer parte da organização que contratou a operadora.

Independentemente de ter solicitado o cancelamento do plano ou não, o beneficiário possui a obrigação de quitar as dívidas deixadas com a operadora.

Ou seja, mesmo com a obrigação do cancelamento imediato, o cliente do plano precisa quitar as dívidas caso apresente inadimplência.

Existe um prazo para o cancelamento do plano de saúde empresarial?

Prazo para o cancelamento do plano de saúde empresarial

Em casos de cancelamento do plano de saúde empresarial por parte da própria empresa, o plano precisa tomar atitudes imediatas. 

Por outro lado, quando parte de um funcionário da empresa, o pedido de cancelamento pode ser mais demorado.

Assim, existe um prazo de 30 dias úteis para que a empresa encaminhe o comprovante do cancelamento. Caso esse período não seja atendido, o próprio colaborador pode lidar diretamente com a operadora para o cancelamento. 

Pode ser cobrado multa?

É comum que as operadoras de plano de saúde definam em seus contratos as multas destinadas ao cancelamento do plano em um determinado período. 

Isso é uma prática ilegal, já que a justiça federal define como sendo ilegais as multas por cancelamento. 

Caso uma operadora de plano de saúde exija a cobrança de multa, aviso prévio ou qualquer outro ponto no momento do cancelamento, é possível recorrer com uma ação judicial.

A ANS prevê que no cancelamento de plano de saúde empresarial, a operadora precisa realizar o cancelamento imediatamente. 

A empresa contratante, por sua vez, possui a responsabilidade de exigir um comprovante de cancelamento no exato momento da solicitação. 

Portanto, caso acredite que a operadora de plano esteja exigindo elementos ilegais no cancelamento do plano, não deixe de consultar um profissional especializado em planos de saúde para obter apoio nesta situação.

Advogado Especializado em Plano de Saúde

Conclusão

Embora o cancelamento de plano de saúde empresarial seja um processo muito menos burocrático atualmente, conforme as regras da ANS, existem diversos empecilhos para as empresas em alguns casos.

Muitas vezes, as operadoras podem requerer a partir de contratos, o pagamento de multas ou mesmo o aviso prévio para o cancelamento de plano de saúde empresarial. 

Independentemente do que foi definido no contrato, é fundamental estar ciente e amparado pela legislação para garantir que seus direitos serão cumpridos. 

Conte com a Bueno Brandão para ter suporte e arcar somente com as obrigações que a lei estabelece para sua organização!

 

Fale com um advogado especialista em Saúde