Cancelamento indevido de plano de saúde gera danos morais

O cancelamento indevido de plano de saúde gera danos morais em favor do usuário

 

Devido a falha do sistema de faturamento da Amil Saúde, um usuário teve seu contrato indevidamente cancelado por suposta inadimplência, mesmo apresentando os comprovantes de pagamento em dia das mensalidades.

Como se não bastasse, o usuário (menor de idade e portador de necessidades especiais), teve restrição de atendimento em pronto-socorro em virtude do cancelamento indevido do contrato.

Após tentar sem sucesso resolver a questão administrativamente por mais de um mês, não restou alternativa senão acionar o Judiciário.

Representado pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o consumidor demonstrou que estava em dia com os pagamentos das mensalidades, que sofreu restrição indevida de acesso a atendimento médico e pleiteou a imediata reativação do plano, bem como indenização por danos morais.

O Juiz Rodrigo Ramos, da 21ª Vara Cível de São Paulo, concordou com os argumentos apresentados.

Na sentença, o juiz apontou que o convênio “confirmou que houve falha em seus sistemas a ensejar a ausência de baixa da mensalidade paga pelo beneficiário do plano”.

Com isso, o magistrado determinou a reativação do plano e condenou a Amil ao pagamento de R$5.000,00 a titulo de indenização por danos morais. Segundo o juiz “(…) a recusa ao atendimento em razão de suposta inadimplência é fato que traz situação vexatória ao paciente que ultrapassa o mero aborrecimento”.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

 

 

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