A legislação estabelece que os contratos de planos de saúde somente podem ser cancelados por falta de pagamento se a inadimplência for superior a 60 dias. por falta de pagamento se a Exige que o plano de saúde encaminhe notificação ao beneficiário informando o débito com prazo mínimo de 10 dias para regularização.

A Súmula 94 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê exatamente isto: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.

Se o contrato for cancelado por inadimplência fora destes parâmetros, o beneficiário pode exigir a reativação bem como eventual indenização caso tenha sofrido restrições de atendimento.

Alguns contratos (principalmente mais antigos) preveem a chamada cláusula de remissão.
Trata-se de um período de até cinco anos em que os dependentes podem permanecer no plano após o falecimento do titular e, após este período, o plano é cancelado.

Este tipo de cláusula contratual, no entanto, é considerada abusiva. O entendimento que prevalece atualmente é de que, mesmo ao final do prazo de remissão, os dependentes podem dar continuidade ao plano normalmente.

Em caso de maioridade, separação, divórcio, morte, em muitos casos o beneficiário pode perder o vínculo de dependência com o titular do plano.
A legislação, no entanto, garante que a perda da condição de dependente não enseja o imediato cancelamento do plano, devendo ser assegurado ao beneficiário a possibilidade de contratar um novo plano com aproveitamento das carências já cumpridas.

Em certas situações, as operadoras tomam a iniciativa de cancelar unilateralmente o plano de saúde do usuário.
Limitando-se a encaminhar correspondência notificando da rescisão.

De maneira geral, a Justiça entende que o cancelamento unilateral do contrato de forma imotivada é abusivo e pode ser revertido judicialmente, principalmente quando há beneficiários em meio a tratamento médico.

Temos uma equipe de advogados especializados em cancelamento indevido de contrato prontos para te atender.
Em caso de cancelamento indevido do contrato, é possível ingressar com ação judicial a fim de garantir a imediata reativação, bem como eventual indenização no caso de restrições indevidas de atendimento e cobertura.

Entre em contato com um advogado de plano de saúde